O relator do processo contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Conselho de Ética da Casa, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou nesta quarta-feira parecer pela cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro e disse que Cunha mentiu à CPI da Petrobras ao negar ter contas no exterior.
O parecer, que devido a um pedido de vista será submetido a voto no conselho na próxima terça-feira, pede a cassação de Cunha com base em acusação de que ele teria mentido sobre a existência de contas bancárias no exterior em depoimento à CPI da Petrobras, no ano passado.
“Durante anos o deputado Eduardo Cunha omitiu à Câmara dos Deputados e nas sucessivas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal a titularidade de milhões de dólares no exterior”, disse o relator no voto lido nesta quarta-feira.
“Mais, quando prestou depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito… o representado havia acabado de retornar de Paris, viagem na qual ele, a esposa e a filha gastaram com cartões de crédito vinculados a contas na Suíça o valor de 46.601,56 dólares em hotéis, lojas e restaurantes de luxo.”
No ano passado, em audiência na CPI, Cunha afirmou ter apenas as contas declaradas em seu Imposto de Renda. Mas documentos dos Ministérios Públicos do Brasil e da Suíça apontaram contas bancárias em nome de Cunha e de familiares no exterior. O parlamentar nega as irregularidades.
Ao se defender pessoalmente em uma audiência no conselho, o deputado afastado negou ser o dono das contas bancárias, mas admitiu ser o beneficiário de um trust.
“Pela análise dos documentos enviados, mostra-se evidente que Eduardo Cunha era o real titular da conta, sendo o trust uma mera formalidade elaborada para promover a blindagem de seu patrimônio”, disse Marcos Rogério no parecer.
O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou, pouco antes do início da leitura do voto de Marcos Rogério, que não há prova da existência das contas em nome de Eduardo Cunha.
“Quem acusa tem que provar”, disse o advogado aos deputados. “Tem conta ou não tem conta em nome do meu cliente no exterior? E não tem essa prova”, disse, acrescentando que só é possível atribuir as contas a seu cliente se forem feitas “manobras” ou “interpretação diversa”.
Fonte: Reuters
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