A Administração Municipal instituiu incentivo para a regularização das transações imobiliárias, através da redução da alíquota e quitação em duas parcelas do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
Para quem regularizar a aquisição de imóvel até 23 de novembro, a alíquota é de 1,0% (um por cento). Já para quem regularizar até 20 de dezembro, a alíquota será 1,5 (um e meio por cento). E para quem tiver interesse em regularizar aquisição de imóvel oriundo da extinta COHAB/RS até 20 de dezembro de 2018 a alíquota será de 0,8%.
O ITBI é um tributo cobrado na transferência de imóveis, com uma alíquota de 2% calculada sobre o valor de mercado, quando a transação imobiliária não envolver financiamento. O desconto concedido pela Prefeitura representa uma excelente oportunidade para os contribuintes poderem regularizar seus contratos de “gaveta”, escriturar os imóveis e, dessa forma, ter mais segurança ao lidar com seus bens.
Para fins de enquadramento nos incentivos, o contribuinte deverá apresentar os documentos comprobatórios de que a aquisição do imóvel se deu até 31 de dezembro de 2017.
A guia de ITBI relativa ao incentivo poderá ser pago, sendo a primeira com vencimento 30 dias após a realização da avaliação do imóvel e emissão da Guia. As demais parcelas serão mensais e sucessivas, no prazo de 30 dias após o vencimento da parcela anterior, tendo como data limite para quitação total o dia 20 de dezembro de 2018.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
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