Ministério Público do Trabalho notifica Hospital Unimed Caxias do Sul

O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu, nesta sexta-feira (19/8), à Unimed Nordeste RS Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda, proprietária do Hospital Unimed Caxias do Sul, notificação recomendatória para que adote providências, visando adequar 64 situações ao disposto na legislação trabalhista. A empresa tem prazos de 10 dias (19 situações), 30 dias (21 situações), 60 dias (9 situações) e 90 dias (15 situações) para realizar as adequações. O MPT recomendou, ainda, a paralisação da atividade ou máquina que apresentar risco grave e iminente de acidente de trabalho ou adoecimento, se necessário, para viabilizar a correção, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de negligência no cumprimento do dever.

A Unimed deverá comprovar o cumprimento dos itens entregando relatórios mensais. O hospital emprega 810 trabalhadores e está localizado na rua Carlos Bianchini, 1.744, bairro Marechal Floriano. O Município fica na Serra gaúcha, a 128 km da Capital, Porto Alegre.

Clique aqui para acessar à íntegra das situações a serem adequadas e seus prazos.

A notificação recomendatória resulta da segunda operação da força-tarefa de adequação das condições de saúde e segurança no trabalho em hospitais no Rio Grande do Sul. A ação foi realizada de terça-feira (16/8) até o final da manhã desta sexta-feira, quando a direção do hospital foi chamada para reunião e comunicada do resultado da operação. O grupamento operacional é coordenado pelo MPT e objetiva investigar as condições de saúde e de segurança dos trabalhadores, em todos os postos de trabalho, à semelhança do que é feito nos frigoríficos, desde janeiro de 2014. Os principais problemas enfrentados no setor são doenças de coluna pelo esforço de movimentar pacientes, acidentes com perfurocortantes e contaminação biológica. Diversos documentos foram solicitados e entregues pelo hospital. O grupamento operacional se dividiu em quatro equipes para otimizar a fiscalização: ergonomia, saúde do trabalhador e da trabalhadora / dimensionamento de pessoal, segurança e habilitação / responsabilidade profissional.

A operação teve apoio técnico da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), ligada ao Ministério do Trabalho (MT), e de 6 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests): Canoas, Caxias do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto Alegre e Santa Cruz do Sul, vinculados ao Ministério da Saúde, além do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS). O movimento sindical dos trabalhadores também participou com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Caxias do Sul (Sindisaúde), que abrange 27 municípios da Serra, atingindo cerca de 14 mil profissionais. Relatórios dos parceiros instruirão inquérito civil (IC) instaurado no MPT em Caxias do Sul.

Em 22 de julho, último dia da primeira operação da força-tarefa dos hospitais, o MPT também entregou notificação recomendatória ao Hospital Mãe de Deus (HMD), em Porto Alegre, destacando aspectos urgentes de insegurança no trabalho que precisavam de correções em prazos concedidos de até 90 dias. O documento foi elaborado ao longo de ação de três dias, realizada de 19 a 21 de julho. O calendário prevê realização de outras ações em vários hospitais gaúchos.

Parceiros

A ação teve participação de 23 integrantes. Pelo MPT, o coordenador estadual da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador do Trabalho Ricardo Garcia (lotado em Caxias do Sul). Entre os parceiros, pelo Centro Estadual do Rio Grande do Sul (CERS) da Fundacentro, 2 servidores: o diretor Luiz Gustavo Iglesias e a chefe de Serviços Técnicos, engenheira de segurança Cristiane Paim da Cunha. Pelos Cerests, 8 servidoras: as médicas Adriana Skamvetsakis (Santa Cruz do Sul), Jaqueline Lenzi Gatti Elbern (Porto Alegre) e Juliana Lima Barbosa Fiuza (Palmeira das Missões e Passo Fundo), o técnico em segurança do trabalho Ben Hur Monson Chamorra (Caxias do Sul), os enfermeiros Cleber da Silva Brandão (Canoas) e Flávia Marcieli Mucha (Passo Fundo), a fonoaudióloga Cíntia Corrêa Blini (Palmeira das Missões) e a fisioterapeuta Ida Marisa Straus Dri (Caxias do Sul).

O CREA atuou com 6 profissionais: o gerente de fiscalização, engenheiro Marino José Greco, o chefe do Núcleo de Suporte Técnico da Fiscalização, engenheiro Marcelo Martins Corrêa de Souza, os supervisores de fiscalização da Serra / Sinos, Alessandra Maria Borges (Caxias do Sul) e do Norte / Noroeste, Luiz Claudemir de Araujo (Três Passos), e os agentes-fiscais Felipe de Figueiredo Pinto (Porto Alegre) e Heber Ferreira de Oliveira (Caxias do Sul). A ação foi acompanhada, ainda, por 5 diretores do Sindisaúde: presidente Danilo Gonçalves Teixeira, vice-presidente Clari Maria Muller, secretária-geral Bernadete Giacomini, Alexssandro de Goes e Fabrício Soares Borges. Estiveram acompanhados da fisioterapeuta e especialista em ergonomia Carine Taís Guagnini Benedet (Caxias do Sul).

Avaliações

Segundo a equipe de ergonomia, a empresa possui suporte documental ergonômico, mesmo que restrito, porém não há implementação efetiva dos mesmos. Observou-se manuseio de cargas excessivas em vários setores, movimentos de repetição para membros superiores extenuantes, sem rodízios efetivos ou pausas ergonômicas, conforme prevê a Norma Regulamentadora (NR) 17. Portanto, faz-se necessário o mapeamento fidedigno de todos os setores e suas atividades, o que refletirá na real efetivação das medidas em ergonomia.

Os Cerests apontaram a importância da ação considerando a multidisciplinaridade de seus integrantes na análise da gestão de saúde e segurança do trabalho. Destacaram-se como principais inadequações observadas durante a inspeção a subnotificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a ausência de efetiva investigação dos mesmos e, consequentemente, de intervenções que resultem em adequações dos ambientes e processos de trabalho. Além destas, verificou-se a necessidade de revisão dos programas de prevenção e ações de acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

O CREA constatou inconformidades de grave e iminente riscos: auto claves sem laudos de inspeção, falta de inspeção nos 4 vasos de pressão na central de gás GLP e todos os medidores de pressão condenados desde 2013; inadequação dos monta cargas de resíduos da UTI, de material contaminado do Bloco Cirúrgico e do setor de resíduos internação ala Sul 1 às disposições da NR-12, especialmente no que diz respeito ao intertravamento das portas de acesso, e sinalização de segurança. Além disso, foi constatada falta de profissional habilitado para atendimento a NR10; falta do prontuário das instalações elétricas; inventário de máquinas; análise preliminar de risco; programa de manutenção preventiva de máquinas, equipamentos e ferramentas local, laudo de aterramento da central de GLP, programa de manutenção preventiva do sistema de abastecimento de gases, com registro individual, assinado pelo profissional que a realizou de acordo com item 32.9.3.3 da NR 32; PPRA elaborado em desacordo com as NRs, em especial com a NR9 e NR32. Também constatou irregularidades como pagamento do salário mínimo profissional em desacordo com a Lei Federal 4950-A, falta de registro de cargo e função para desempenho das atividades técnicas dos profissionais do quadro, profissionais atuando com registro cancelado, profissionais atuando sem registro, empresas e profissionais contratados para elaboração e execução de projetos técnicos atuando sem registro no Conselho.

Para a Fundacentro, a abordagem multidisciplinar e a aproximação com a realidade dos ambientes laborais permitem que o conhecimento produzido e que será, posteriormente, difundido sejam efetivos. Sendo assim, mantém a Fundacentro ativa no cumprimento de sua missão institucional. Além disso, essa atividade evidencia a importância do tripartismo: representação do governo, empresas e trabalhadores na construção e revisão das Normas Regulamentadoras. O hospital deixou a desejar em vários quesitos relativos à segurança e saúde do trabalho, evidenciadas pelas inspeções realizadas e pela análise da documentação apresentada.

Conforme o Sindisaúde, a força-tarefa confirmou inconformidades que já vinham sendo denunciadas por diversos trabalhadores da categoria, como, por exemplo, questões de ergonomia e falta de segurança na operação de máquinas e equipamentos. O Sindicato espera que a empresa tome providências imediatas no sentido de regularizar as inconformidades apresentadas, para garantir maior segurança aos trabalhadores no desempenho de suas tarefas.

Interdição

O Ministério do Trabalho (MT) interditou, na manhã de quarta-feira (17/8), uma máquina lavadora no Hospital Unimed Caxias do Sul, por situação de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores na operação / funcionamento do equipamento. Responderá por “desobediência a ordem legal de funcionário público” e por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, respectivamente tipificados nos artigos 330 e 132 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, quem ordenar ou permitir a realização ou continuação da operação ou atividade após a determinação de interdição.

O auditor-fiscal do Trabalho Roberto Misturini informou que a empresa deverá anexar documentação especificada e adotar medidas, visando o saneamento da situação. Nas portas de acesso à zona perigosa de lavagem rotativa (área limpa e área suja), deverá acoplar dispositivo de segurança, chave de segurança com bloqueio, duplo canal, ruptura positiva, monitorada por interface de segurança. Se utilizada chave de segurança eletromecânica no intertravamento, deve ser instalada duas chaves, por porta. Também deve adotar botão de parada de emergência ligado ao bloco de contato, monitorado por interface de segurança e interligado a duas contatoras ligadas em série com contatos mecanicamente ligados. Para fins de desinterdição, a Unimed deve elaborar Laudo Técnico dos Sistemas de Segurança Instalados e Teste e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O MT também lavrou dois autos de infração ao hospital. O primeiro por deixar de implementar as recomendações decorrentes da inspeção do vaso de pressão, e / ou deixar de determinar prazos e / ou responsáveis pela execução. O segundo por deixar de realizar inspeção de segurança periódica em vaso de pressão ou realizar inspeção de segurança periódica em vaso de pressão em desacordo com os prazos estabelecidos na Norma Regulamentadora (NR) 13 ou deixar de contemplar, na inspeção de segurança periódica em vaso de pressão, os exames interno e externo.

Fonte: MPT

error: Conteúdo Protegido