A Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de Bento Gonçalves informa que as atividades de licenciamento florestal serão retomadas no município de Bento Gonçalves a partir do dia 29 de outubro.
De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2017, é obrigatório o uso do SINAFLOR para o licenciamento de serviços florestais a partir de 2 de maio de 2018. Através do ofício nº 326/2018/DBFLO-IBAMA o prazo para implementação do SINAFLOR foi prorrogado para 17 de setembro de 2018. Porém, o SINAFLOR encontrava-se inoperante.
Os responsáveis técnicos por empreendimentos que necessitem de supressão de vegetação nativa deverão protocolar normalmente os processos na Sala do Empreendedor a fim de ser feito o recolhimento de taxa. Porém, a documentação exigida pelos formulários deverá ser encaminhada via SINAFLOR, através do site https://www.ibama.gov.br/. O usuário deve acessar a opção “Login Serviços”.
A Secretaria enfatiza que aqueles que protocolaram sua solicitação na Sala do Empreendedor e que ainda não obtiveram autorização para corte ou supressão de vegetação também deverão encaminhar os documentos via SINAFLOR.
Acesse o manual do SINAFLOR.
Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura
Imagem: Divulgação
Hospital São Carlos conquista selo de compra de energia limpa
Governo lança campanha mercadológica para afirmar Rio Grande do Sul como destino de inverno
Mais de 15 mil presos trabalham no sistema prisional do RS