A OAB/RS, por meio da Comissão da Mulher Advogada (CMA), realizou nesta segunda-feira, 24, no Anfiteatro da Fundação Casas das Artes, em Bento Gonçalves, a I Conferência Estadual de Valorização da Mulher Advogada. Um painel de debates serviu para o encaminhamento da definição do Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, participou da solenidade de abertura pela manhã, além do presidente da subseção da OAB de Bento, Cléber Dalla Colletta, entre outros representantes e autoridades.
Conforme a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS, Beatriz Maria Luchese Peruffo, as “demandas serão levadas para discussão na Conferência Estadual para então termos propostas para o plano estadual. Com essa proposta damos voz a todas as profissionais do Rio Grande do Sul”, disse.
Estiveram em foco temas como Direitos Humanos da Mulher e Menina: Documentos da ONU e a Valorização da Advocacia Feminina no Brasil discutidos, respectivamente, pela conselheira federal da OAB Cléa Anna Carpi da Rocha, e pela presidente nacional da Comissão da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.
A Comissão tem promovido diversas atividades alusivas ao Ano da Mulher Advogada, proclamado pelo Conselho Federal da Ordem (CFOAB). Conferências Regionais já ocorreram em todo o Estado, discutindo pautas como a Rede de proteção e cuidado para enfrentamento da violência contra as mulheres e o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada.
A subseção também recebeu doação de alimentos não perecíveis.
Homenagem Mulher de Ordem
Pela primeira vez na história da Ordem gaúcha, foi realizada uma Conferência que Valoriza a Mulher Advogada. Por isso, uma homenagem às mulheres que se destacaram na história da advocacia foi feita durante o evento.
Ao final do evento foi elaborada a CARTA DE BENTO GONÇALVES da I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA, que assim segue:
As(os) conferencistas participantes da I Conferência Estadual de Valorização da Mulher Advogada da OAB/RS, Gestão 2016/2018, realizada no dia 24 de outubro de 2016, em Bento Gonçalves/RS, editam a presente CARTA, nos termos que segue:
MANIFESTAM a necessidade de implementação de uma efetiva igualdade de gênero;
REPUDIAM toda e qualquer forma de discriminação e violência contra a Mulher;
APROVAM as seguintes deliberações como demandas visando a Valorização da Mulher Advogada:
1. Disponibilização de sala específica e apropriada para as mulheres vítimas de violência junto às varas de violência contra mulher, antes das audiências, a fim de evitar que vítima, autor do fato e testemunham fiquem no mesmo espaço físico (inclusive com atuação de grupo multidisciplinar: psicólogos e assistentes sociais);
2. Preferência na sustentação oral nos Tribunais às mulheres advogadas grávidas, lactantes, bem como para as que sofrem neoplasia maligna em tratamento;
3. Garantia de antecipação de pauta em audiências para advogadas gestantes, lactantes, bem como para aquelas que sofrem neoplasia maligna em tratamento;
4. Disponibilização de salas de amamentação em todos os Fóruns e Tribunais, bem como fraldários em local unissex;
5. Promover orientações e palestras referentes aos Direitos da Mulher com Neoplasia Maligna;
6. Fomentar a indicação de palestrantes mulheres para participação em congressos, cursos e demais eventos, como forma de garantir a isonomia de oportunidades;
7. Implementar a disponibilização de vaga de estacionamento para gestantes em frente aos órgãos públicos, fóruns, tribunais, e sedes da Ordem dos Advogados;
8. Atendimento prioritário para advogadas gestantes em órgãos públicos;
9. Necessidade da instalação da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) em São Leopoldo;
10. Criação e implantação de Postos de Atendimento à Mulher, com atendimento das vítimas preferencialmente por mulheres, em sala privada, sempre por profissionais capacitados, e com acolhimento à mulher vítima de violência nas Delegacias nas 24 horas/dia;
11. Capacitação, por meio de parcerias institucionais, para que integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Secretaria de Segurança, e membros da sociedade civil, atendam de forma integral, humanizada e acolhedora, sem preconceito às mulheres vítimas de violência doméstica e abuso sexual;
12. Construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade e no combate à violência doméstica (com a elaboração de uma cartilha sobre os direitos da mulher vítima de violência), incluindo assistências às vítimas, bem como utilização sistemática de recursos da mídia (programas de rádio e de televisão, redes sociais, etc.) para levar informação qualificada para mulheres vítimas de violência doméstica;
13. Implementação da Lei Maria da Penha, especialmente pelo Poder Judiciário, com a criação de Varas Especializadas de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica nas Comarcas, com equipes judiciárias de apoio multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos, advogados, delegada, etc..) às mulheres vítimas de violência;
14. Necessidade de Casas de Apoio e Acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica e filhos menores, de forma regionalizada, mediante parceria entre os municípios;
15. Adiamento de audiências e suspensão de prazos para a advogada gestante no parto e no pós-parto, por trinta dias, com apresentação de atestados médicos, bem como as que adotaram filhos. Prioridade e tratamento diferenciado para as advogadas lactantes e com filhos recém-nascidos, até seis meses após o parto, em relação a audiências e prazos;
16. Acompanhamento e orientação da CMA a advogada vítima de violência doméstica, com plantão permanente;
17. Disponibilização, pela Caixa de Assistência dos Advogados, de psicólogos às advogadas vítimas de violência doméstica;
18. Participação da OAB no COMDIM por meio de integrante da CMA;
19. Criação das CMAs em todas as subseções, devendo ser informada a CMA estadual da data de sua criação, bem como o nome da Presidente;
20. Sigilo nas mídias que contenham violência doméstica e sexual contra a mulher, para que somente sejam juntadas digitalmente nos processos, preferencialmente protegidas por senha;
21. Campanha de divulgação dos direitos da mulher advogada empregada, com ênfase na isonomia salarial;
22. Campanhas contra a vulgarização e banalização da imagem da mulher na mídia e pela valorização da mulher;
23. Encaminhamento de ofício à Secretaria da Segurança Pública visando melhorar o atendimento à mulher em situação de violência, e em especial para que o depoimento da vítima seja tomado em sala reservada, nas Delegacias;
24. Criação da rede de proteção à mulher em todos os municípios;
25. Fomentar ações positivas sobre a valorização e credibilidade da mulher advogada;
26. Aumentar a representatividade da mulher advogada nas diretorias dos órgãos governamentais, conselhos estaduais e na OAB;
27. Comprometer as Subseções na promoção de encontros locais, fomentando a valorização da mulher advogada;
28. Exigência de preferência para a mulher advogada gestante, idosa e com necessidades especiais nas audiências e no atendimento dos cartórios judiciais, na forma da lei;
29. Isenção da anuidade ou reembolso pela CAA, para mulheres advogadas, durante o tratamento do câncer;
30. Inclusão de representante da CMA na rede de proteção municipal, para o acolhimento e atendimento à mulher vítima de violência;
31. Promover: a) a defesa e a valorização das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas; b) a defesa e a valorização das mulheres indígenas; c) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras; e d) o combate à discriminação contra as mulheres com deficiência;
32. Curso de defesa pessoal para advogadas, através de convênio com a CAA e ESA;
33. Implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela CAA/RS que atendam necessidades específicas da mulher advogada, tais como ampliação do convênio com creches e escolas infantis para utilização de períodos curtos (cursos, férias escolares, audiência, etc.);
34. Nomeação preferencialmente de uma advogada dativa nos processos de violência doméstica, às vítimas, nas Comarcas sem Defensoria Pública;
35. Proposta de garantia orçamentária em todos os municípios para investimento em ações voltadas ao combate da violência contra a mulher, inclusive com a criação de conselhos municipais da mulher;
36. Atendimento privativo, em salas adequadas, junto aos Presídios, às mulheres advogadas;
37. Exigir a aplicação da Lei Maria da Penha no que pertine à intimação imediata da vítima acerca do deferimento e cumprimento das medidas protetivas, bem como da prisão ou soltura do agressor;
38. Participação de representante da CMA nas solenidades de prestação de compromisso e entrega de carteiras profissionais às mulheres advogadas;
39. Discutir com a sociedade e com os órgãos da segurança pública do RS o tema envolvendo tráfico de pessoas, em especial mulheres e meninas; e fomentar ações de enfrentamento deste tipo de violência, trazendo o tema ao debate público, inclusive no âmbito da CPI que a OAB levará à Assembleia Legislativa;
40. Incremento da campanha da CAA sobre conhecimento, conscientização e prevenção do HPV;
41. Cumprimento pelos profissionais da área médica do preenchimento do relatório médico quando do atendimento de vítimas de violência contra a mulher, combatendo-se o problema da subnotificação;
Bento Gonçalves/RS, 24 de outubro de 2016.
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Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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