A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE/RS) e o Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público do Estado (Gael/MPRS) emitiram recomendação aos diretórios estaduais de partidos políticos com o objetivo de coibir, em propagandas eleitorais, a prática de intolerância religiosa e de incitação ao ódio contra qualquer religião, em especial às de matriz africana. Assinaram o documento o procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, e o coordenador do Gael, promotor de Justiça Rodrigo López Zilio.
O MP considera que, em período de campanha eleitoral, a difusão de ideias religiosas para convencer o eleitorado é intensa, podendo configurar o chamado abuso de poder religioso. Nesses casos, é possível ocorrer o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, que pode ter como resultado a cassação do registro ou do mandato do candidato e sua inelegibilidade para pleitos futuros.
A recomendação ainda alerta que mensagens de discriminação e intolerância religiosa veiculadas a partir dos meios de comunicação podem ensejar, além de sanções penais, cíveis e eleitorais, obrigação de retratação ou direito de resposta, com a mesma repercussão com que foram divulgadas.
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul
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