Vereadores de Monte Belo do Sul aprovam plano municipal de turismo

A Câmara de vereadores de Monte Belo do Sul aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (06), todos os seis projetos de lei, de origem executiva, que estavam na pauta de votação. O destaque foi para o projeto de lei nº 006/2018, que institui o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Monte Belo do Sul.

A proposta, que recebeu parecer favorável em 1ª votação, tem 103 páginas e regra todas as atividades que serão implantadas no setor em 2018.

Também foram aprovadas, em votação única e regime de urgência, as seguintes matérias:

– Projeto de lei n° 010/2018, que atualiza atribuições do cargo público de “fiscal sanitarista”. Atualiza as atribuições do cargo que mesmas encontravam-se desatualizadas em relação às atividades desenvolvidas pela servidora pública municipal ocupante do cargo;

– Projeto de lei n° 011/2018, que abre crédito especial no valor de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) para despesa mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e ao COSEMS/RS (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul) conforme determina a Resolução Nº 472/17 CIB/RS;

– Projeto de lei n° 012/2018, que abre crédito especial no valor de R$ 41.978,47 (quarenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e sete reais) para aquisição de um veículo para utilização da equipe de vigilância em saúde do município;

– Projeto de lei n° 013/2018, que altera redação do art. 3º e do anexo I da Lei Municipal 696/2006 –– Cria Programa de incentivo à construção de passeios públicos. O objetivo é manter os padrões de calçadas pré-determinadas em lei municipal, de pedra basáltica irregular, na zona de proteção turística, porém possibilitando que, nas demais áreas do município sejam construídas calçadas com outros tipos de materiais e que atendam igualmente às exigências legais municipais e de acessibilidade de modo geral. Outra alteração se dá na redação do Art. 3º, possibilitando o parcelamento dos valores, quando da execução da obra pelo Município, em um número maior de vezes para facilitar o pagamento por parte dos contribuintes, se assim o desejarem.

– Projeto de lei n° 014/2018, que autoriza contratação emergencial de um operador de máquinas pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período havendo a comprovação da necessidade.

A próxima sessão ordinária será realizada no dia 21 deste mês, às 19 horas.

 

Fonte: Câmara de Monte Belo do Sul

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