Considerando nota técnica nº 717/2021 emitida pelo Ministério da Saúde (MS) na sexta-feira (28/5) com orientações sobre a continuidade da vacinação contra a Covid-19, a Secretaria da Saúde e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS) resolvem que:
1) Irão pactuar, por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), após o recebimento de nova remessa, a distribuição das doses para dar continuidade à imunização dos grupos prioritários e, paralelamente, destinar quantitativo para o grupo dos trabalhadores da educação, que somam cerca de 219 mil no Estado;
2) A vacinação dos trabalhadores da educação, por determinação do MS, se dará de forma concomitante com os outros grupos prioritários da lista, ou seja, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades, deficientes, pessoas em situação de rua e população privada de liberdade;
3) Municípios que já tenham executado 100% da aplicação de doses dos grupos de maior vulnerabilidade, e que tenham saldo de vacinas, já poderão iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação;
4) Após a finalização dos grupos das comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas em situação de rua, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade e população privada de liberdade e trabalhadores de educação, a lista de prioridades deve continuar sendo seguida, com o acréscimo, de forma concomitante, da vacinação por idade da população em geral (59 a 18 anos);
5) Municípios que não apresentem demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos de maior vulnerabilidade e trabalhadores da educação poderão, após pactuação em CIB, adotar estratégia de vacinação em ordem decrescente de idade, garantindo percentual para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários.
Confira a lista com a ordem de imunização de trabalhadores da Educação
- Creches;
- Pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Profissionalizantes;
- EJA (Educação de Jovens e Adultos);
- Ensino superior;
Fonte: Secretaria Estadual de Saúde
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