O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar suspendendo o pagamento de valor superior a R$ 836,22 de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), correspondente à pavimentação asfáltica pela Prefeitura de Garibaldi no contrato nº 111/2018.
Na decisão, o conselheiro Pedro Figueiredo acolheu os apontamentos realizados pelos auditores do TCE que detectaram irregularidade de sobrepreço decorrente de orçamento elaborado por empresa contratada, via licitação, para execução de pavimentação asfáltica em Avenida no Município. A falha apontada consiste no fato de que a empresa contratada utiliza CBUQ na obra fabricado em usina própria, e tal fato não foi considerado na formação nos cálculos do contrato uma vez que estava previsto a compra de CBQU de terceiros.
Seguindo a decisão, o conselheiro relator determinou a suspensão de pagamento de valor superior a R$ 836,22/m³ ao estabelecido para os serviços de pavimentação em CBQU até futura manifestação do TCE-RS sobre a matéria. O prefeito de Garibaldi, Antonio Cettolin, tem o prazo de 5 dias para prestar esclarecimentos.
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