Em sessão da 1ª Câmara da última terça-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do prefeito de Garibaldi, Antônio Cettolin.
Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 8.827,60, referente ao prejuízo ao Erário em virtude do pagamento indevido em contrato de coleta e destinação final de resíduos sólidos.
O Tribunal também impôs multa de R$ 1 mil ao administrador por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e recomendou ao atual gestor para que evite a reincidência das irregularidades apontadas e corrija as passíveis de regularização, principalmente as referentes ao pagamento indevido em contrato de coleta e destinação final de resíduos sólidos, desatualização da planta genérica de valores e renúncia de receita.
Na mesma decisão a Corte estipulou o prazo de 180 dias para que o atual administrador corrija falhas como o desvio de função, servidores do Controle Interno que atuam sem dedicação exclusiva – em afronta ao princípio da segregação de funções – e a não nomeação de integrantes para os órgãos setoriais de controle, promovendo a adequação da estrutura organizacional e atuação do Sistema de Controle Interno.
Da decisão, cabem recursos ao TCE-RS, a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Fonte: TCE-RS
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