Na ação, PSB, PSOL e PT questionam a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibiu as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reunião eleitoral. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentam que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado nesta quinta, 7.
No entendimento de Toffoli, os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos eleitorais com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.
“Sendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral, a vedação abrange a sua realização remunerada ou não, independentemente de serem realizados em espaços privados ou eventos particulares, o que não interfere nas regras para realização de eventos de arrecadação, dadas as finalidades diversas dos institutos, notadamente pelo fato de que tais eventos de arrecadação não configuram propaganda eleitoral”, votou o relator.
O voto de Toffoli foi seguido por Alexandre de Moraes. Nunes Marques votou pela restrição dos showmícios e dos eventos partidário de arrecadação.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação
(RM)
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