A partir desta sexta-feira (21), ouvir som alto no carro poderá custar caro. Considerando as dificuldades de aplicação da lei que proíbe a utilização, em veículos, de equipamentos de som que perturbem o sossego público, o Contran regulamentou a legislação e estabeleceu um critério para fiscalização: basta o som ser audível do lado externo para ser considerado infração.
Previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, ouvir som alto no carro é infração grave, sujeita a multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. O valor atual da multa é de R$127,69 . Mas, a partir de 1º de novembro, com as mudanças do CTB, o valor passa para R$195,23.
A normativa não se aplica a buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, ruídos causados pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não se aplica a veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização, emitida pelo órgão ou entidade local competente, e a veículos de competição e de entretenimento público, limitados aos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Fonte: Detran/RS
Apeme anuncia nova edição do Feirão de Empregos no mês de novembro em Garibaldi
Receita Estadual convoca contribuintes do Simples Nacional para regularizarem divergências
Receita Estadual autua dois caminhões com cerca de R$ 8 milhões em cigarros transportados sem documentação fiscal