Na noite de quinta-feira (04/06), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 55.292 que institui as regras a serem implementadas por todas as instituições de ensino, públicas e privadas, para o retorno às aulas presenciais. Com 32 páginas, o documento traz uma série de determinações às instituições de ensino para o retorno, como medidas de higienização, de controle de saúde, distanciamento mínimo obrigatório, cuidados especiais com os grupos de risco, entre outros.
Na avaliação do presidente do Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINEPE/RS), Bruno Eizerik, o documento é complexo e exigirá uma série de adequações das instituições de ensino para o retorno às aulas presenciais. “Será preciso uma reengenharia do ambiente escolar, com reorganização dos espaços físicos para respeitar os limites de distanciamento social, escalonamento de turmas, reorganização das equipes de trabalho. Vamos trabalhar com as instituições de ensino para auxiliá-las e verificar como será possível essa reorganização. Já esperávamos que seria algo complexo porque o ambiente escolar, por si, é um espaço de aglomeração. A questão agora é como implementar essas medidas”, afirma.
Ele antecipa que o Sindicato irá promover na próxima terça-feira (09/06) uma reunião online com as instituições de ensino privado para avaliar a implementação das regras.
Confira abaixo as principais exigências:
- Readequar os espaços físicos respeitando o distanciamento mínimo obrigatório de um metro e meio (1,5m) de distância entre pessoas com máscara de proteção facial (exemplo: em salas de aula) e de dois metros (2m) de distância entre pessoas sem máscara (exemplo, durante as refeições);
- Escalonar os horários de intervalo, refeições, saída e entrada de salas de aula, bem como horários de utilização de ginásios, bibliotecas, pátios etc., a fim de preservar o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas e evitar a aglomeração de alunos e trabalhadores nas áreas comuns;
- Evitar o acesso de pais ou responsáveis no interior da instituição, com exceção do momento de entrada e de saída dos alunos da Educação Infantil.
- Assegurar que trabalhadores e alunos do Grupo de Risco permaneçam em casa, sem prejuízo de remuneração e de acompanhamento das aulas, respectivamente.
- Aferir a temperatura de todas as pessoas previamente a seu ingresso nas dependências da Instituição de Ensino.
- Afastar os casos sintomáticos do ambiente da Instituição de Ensino, orientar quanto à busca de serviço de saúde para investigação diagnóstica e/ou orientar sobre as medidas de isolamento domiciliar, até o resultado conclusivo da investigação do surto ou até completar o período de 14 dias de afastamento. Os mesmos procedimentos devem ser adotados para aquelas pessoas que convivem com pessoas que apresentem sintomas de síndrome gripal.
- Organizar uma sala de isolamento para casos que apresentem sintomas de síndrome gripal.
- As instituições deverão elaborar um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da COVID-19 (orientações para a elaboração do documento constam no Decreto).
- Criar um Centro de Operação de Emergência em Saúde Local formado, no mínimo, por um representante da Direção da Instituição de Ensino, um representante da comunidade escolar ou acadêmica e um representante da área de higienização.
- Suspender a utilização de catracas de acesso e de sistemas de registro de ponto, cujo acesso e registro de presença ocorram mediante biometria, especialmente na forma digital, para alunos e trabalhadores;
- Disponibilizar para todos os trabalhadores máscara de proteção facial de uso individual.
- É vedado o uso de máscara de proteção facial por criança menor de dois anos.
- Desativar todos os bebedouros da Instituição de Ensino e disponibilizar alternativas, como dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizado.
- Manter abertas todas as janelas e portas dos ambientes, privilegiando, na medida do possível, a ventilação natural;
- Só poderão retornar às aulas presenciais cidades com bandeiras amarela ou laranja. Atividades presenciais de plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação, bem como para atividades de estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, podem ocorrer com bandeiras vermelha ou preta.
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