O Senado aprovou nesta terça-feira o texto-base do projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. A versão aprovada mantém a previsão de pagamento de multa de até 50% do valor do imóvel pelo comprador que desistir do negócio. No entanto, como ainda há emendas a serem votadas, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, esse ponto poderá ser alterado. Sendo modificado, o texto ainda passará por outra análise na Câmara.
O valor da multa provocou muita polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. A jurisprudência atual determina uma retenção em torno de 10% a 25% do preço do imóvel. Porém, um recurso foi apresentado para que houvesse nova apreciação. Entre os parlamentares que apoiam a proposta, existe a visão de que o distrato pode contribuir para destravar o mercado imobiliário, em crise nos últimos anos e, assim, melhorar o ambiente econômico do país.
“Quero parabenizar o Senado por ter entendido a importância do problema para estabilizar o mercado imobiliário e trazer mais empregos no setor”, comemorou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. “Chega em boa hora, veremos em breve espaço de tempo o incremento de nossas atividades materializados na geração de empregos e realização do sonho das famílias em ter sua casa própria.”
Na versão aprovada, a multa de até 50% poderá ser cobrada no caso de imóveis adquiridos de construtoras que tenham a contabilidade dos empreendimentos separados de suas próprias contas (patrimônio de afetação). Para as que não têm, a multa é de até 25%. “O importante é criar um marco que desincentive o distrato”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou um conjunto de emendas apresentadas ao projeto em sua segunda passagem pela CAE.
Ele explicou que, quando um comprador desiste da compra de um apartamento, ele desequilibra financeiramente todo aquele empreendimento. O problema é mais sério quando o empreendimento está no patrimônio de afetação.
O texto aprovado prevê também que não haverá ônus para a construtora se ela atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias. Se o atraso for maior, o comprador terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista no contrato, em até 60 dias.
Fonte: Estadão Conteúdo
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