Seis projetos foram aprovados durante a a sessão da Câmara de Vereadores de terça-feira (8). Uma das matérias previa uma moção de aplauso ao Corpo de Bombeiros, que foi aprovado e a homenagem ocorreu durante a sessão.
Os parlamantares ainda aprovaram o O PLO nº 80/2020 e o PLO nº 81/2020, ambos autorizando o município a abrir crédito especial no valor de R$3.300,00 e R$100,00 respectivamente, para a inclusão de despesas, que por entendimento diverso do Tribunal de Contas do RS não foram abertas na Lei Orçamentária Anual.
Foi ainda aprovado o PLO nº 83/2020, autoriza o município a abrir um crédito especial de R$ 1.000,00. A abertura de crédito especial é necessária, uma vez que a Lei Municipal n° 6.650/2020, abriu um crédito especial no valor de R$ 10.054.400,00, ou seja, com o valor de R$ 1.000,00 a menor, devido a um lapso da Gestora de Recursos Orçamentários na conferência e elaboração do Projeto de Lei. O valor que o Município de Bento Gonçalves receberá para o enfrentamento do COVID 19, é de R$ 11.432.672,00 (onze milhões, quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e setenta e dois reais), sendo a utilização limitada ao custeio das ações. A diferença do repasse para o valor que foi aberto (Lei Municipal n° 6650/2020) em crédito especial é de R$ 1.377.272,00 (no projeto de lei anterior constou, por um lapso também de digitação, o valor de R$ 1.337.272,00). Assim, conforme plano de aplicação, ficam os valores desmembrados: Lei Municipal 6650/2020 => R$ 10.054.400,00 + créditos que já existiam na LOA => R$ 1.377.272,00 + abertura deste crédito especial => R$ 1.000,00 totalizando R$ 11.432.672,00.
Também de forma unânime, foi aprovado o PLO nº 19/2020, que tem por finalidade dotar o Município de legislação básica para propiciar a participação de membros da comunidade como voluntários em ações desenvolvidas nas áreas culturais, educacionais, científicas, recreativas, de assistência à pessoa e outras nas quais o Município tem atuação. Junto com o projeto, será apreciada a Emenda nº 9/2020 de autoria do vereador Eduardo Virissimo, que altera a o Art 2º, passando a vigorar com a seguinte redação “Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou para entidades privadas dotadas de personalidade jurídica própria, de fins não lucrativos, que tenham objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.” (NR)
Já o PLO nº 45/2020 foi rejeitado por maioria de votos. Foram nove votos contrários contra sete favoráveis. A matéria previa a permuta de duas áreas de terras de propriedade do Município de Bento Gonçalves, com quatro áreas de terras de propriedade da Lex Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com isso, a matéria é arquivada.
Fonte e foto: Câmara Bento
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