SEC-BG e Sindigêneros/RS firmam Convenção Coletiva

Foi firmada na segunda-feira, dia 5, a Convenção Coletiva que estipula as condições de trabalho para os empregados em estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios. A Convenção, válida até 28 de fevereiro de 2017, é retroativa a 1º de março de 2016, e abrange os municípios de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis.

Pela Convenção foram fixados os seguintes salários mínimos: – R$ 1.277,00 para açougueiros e padeiros – R$ 1.155,20 para empregados em geral – R$ 1.144,10 para empregados em serviços de limpeza – R$ 1.093,00 para empregados em serviços de office-boy O índice de reajuste sobre os vencimentos anteriores foi de 11,08% para os funcionários empregados antes de março de 2015, sendo que as diferenças salariais deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento de setembro de 2016.

Ainda conforme a Convenção, as horas extras serão remuneradas com um acréscimo de 60% sobre o valor normal da hora. Aos integrantes da categoria profissional será concedido ainda um adicional de 4% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa.

Outro diferencial desta Convenção é o auxílio-creche de 30% do salário mínimo oficial aos funcionários que têm filhos menores de seis anos de idade, por filho, nas empresas que não têm creche junto ao estabelecimento.

Mais informações pelo fone (54) 3452.2535. A Convenção Coletiva na íntegra pode ser consultada no site do Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC-BG) no site www.secbg.org.br.

Domingos e Feriados

Os empregados que trabalharem aos domingos nas empresas comerciais representadas pelo sindicato patronal receberão, junto com a folha de pagamento do mês, sob a forma de indenização, em dinheiro ou vales-alimentação, vale-refeição, em valor equivalente a R$ 35,60 (trinta e cinco reais, sessenta centavos) para uma jornada de 7h20min de trabalho por domingo. A indenização não é válida para empregados das áreas de segurança, da vigilância externa e da manutenção.

Já os empregados que trabalharem em feriados receberão, da mesma forma, um valor equivalente a R$ 61,10 para uma jornada de 8h. Além disso, fica assegurado para os empregados que trabalharem nos domingos e nos feriados o fornecimento de vale-transporte, caso utilizem, ou pagamento do valor gasto com o transporte.

Não poderão funcionar os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios nas seguintes datas: Páscoa (15 de abril de 2017), Natal (25 de dezembro de 2016), Confraternização Universal (1º de janeiro de 2017), Dia do Trabalhador (1º de maio de 2017) e Corpus Christi (15 de junho de 2017).

 

Fonte: SEC/BG

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