A Receita Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos.
Esse reforço já apresenta números positivos alcançando o melhor resultado dos últimos oito anos, relativamente aos primeiros seis meses de cada ano. Ao longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática das condutas. Esse total representa um aumento de 10,13 % em relação a 2016. Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura de autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).
A apreensão total de mercadorias nas áreas de fiscalização, repressão, vigilância e controle sobre o comércio exterior (inclusive bagagem), considerando os meses do primeiro semestre de 2017, atinge o montante aproximado de R$ 1.171,19 milhão, com crescimento superior a 30% quando comparado com o mesmo período de 2016.
A apreensão de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e pontos de fronteira tem crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos, saindo de um montante anual de aproximadamente R$ 1,27 bilhões no ano de 2010 para R$ 2,10 bilhões no ano de 2016. O montante que se apreende hoje em seis meses é da mesma ordem do montante de apreensão anual a sete anos.
Dentre as mercadorias apreendidas encontram-se produtos tóxicos, medicamentos e outros produtos sensíveis, inclusive armas e munições, que possuem grande potencial lesivo, além de artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, alimentos impróprios para consumo, entre outros produtos condenados por não atenderem a normas da vigilância sanitária ou defesa agropecuária. Destaca-se que a apreensão de cigarros tem sido a mais significativa nos últimos anos, comparativamente a outros produtos.
As mercadorias apreendidas que não podem ser leiloadas, incorporadas ou doadas são destruídas. Em todo o ano de 2016 foram destruídas 6.709 toneladas de produtos.
Fonte: Receita Federal
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