Receita cancela 1,37 milhão de CNPJs de microempreendedores inadimplentes

A Receita Federal informou, nesta sexta-feira, que cancelou o registro de cerca de 1,37 milhão de microempreendedores individuais que não regularizaram a situação junto ao fisco. De acordo com o órgão, os contribuintes tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído. A lista com os CNPJs está disponível no site da Receita. Os microempreendedores foram intimados e pela Receita e tiveram até 26 de janeiro para regularizar a situação.

O número de microempreendedores irregulares equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJ inscritos na modalidade. Eles não pagaram os impostos nos últimos três anos e estavam com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso. Eles tiveram prazo para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos).

Regime especial

O regime especial de tributação do MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem, no máximo, um empregado. Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor.

Boleto será reajustado

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ter atenção, porque os valores da contribuição mensal serão reajustados em fevereiro. Com o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954, o valor fixo do boleto mensal (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) passa para R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual. A contribuição será de R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.

O tributo, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, deve ser pago até o dia 20 de cada mês, em bancos ou em casas lotéricas. A guia para pagamento deve ser impressa no Portal do Empreendedor, e o documento também pode ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal. Outra opção é ir a um dos postos de atendimento do Sebrae para solicitar a impressão da guia gratuitamente.

Fonte: Jornal Extra

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