A suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam suspensos.
Encerrado o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de 2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.
As Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) poderão, durante o período de suspensão, receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.
Encerrado o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação
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