O Projeto de Lei 415/2015, que permite o acesso dos Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) a recursos do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura), foi sancionado pelo governador José Ivo Sartori na segunda-feira (30). A proposição é de autoria do líder da Bancada do PDT, deputado estadual Gilmar Sossella, e havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa em 3 de julho.
“A Lei nº 15.214 alterou a Lei do Pró-Cultura, facilitando o acesso dos CTGs a recursos para construção, restauro, preservação, conservação e reforma de suas sedes. É uma forma justa de preservarmos o manancial da cultura gaúcha”, destacou Sossella.
O deputado explica que a legislação abrange os CTGs com sede no Rio Grande do Sul e que possuem registro como entidade civil junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos do Estado.
“É importante deixar claro que o Pró-Cultura não retira recursos de outras áreas, como saúde, segurança ou educação. Ele simplesmente irá possibilitar a inclusão dos CTGs na destinação de verbas da Lei de Incentivo à Cultura, a LIC, que nada mais é do que um mecanismo de fomento indireto que oferece benefício fiscal para as empresas que patrocinam projetos culturais aprovados”, explicou Sossella.
OUTRAS AÇÕES – A valorização da cultura gaúcha é uma das bandeiras do deputado. Sossella é autor do Projeto de Lei 01/2016, que dispõe sobre a destinação de 20% da grade musical das emissoras de rádio AM e FM no Rio Grande do Sul à divulgação de trabalhos e obras de músicos e compositores do Estado. A proposta está na CCJ e aguarda parecer do relator, deputado Frederico Antunes (PP).
Sossella também é autor da Lei Estadual 13.513 de 8 de setembro de 2010, que instituiu a gaita como instrumento musical símbolo do RS. Além disso, em 27 de outubro de 2016, prestou homenagem ao cinquentenário do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) durante o Grande Expediente da Assembleia Legislativa.
Fonte: Assessoria deputado Sossela
Foto:Wilson Cardoso
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