O Serviço de Defesa e Proteção do Consumidor de Bento Gonçalves – Procon – está alertando os consumidores para as compras de fim de ano. O objetivo do Procon deixar os cidadãos por dentro de seus direitos na hora de adquirir qualquer produto ou serviço e também prevenir problemas posteriores com troca, prazos e defeitos. Segundo o coordenador Maciel Giovanella, alguns pontos devem ser levados em consideração. São eles:
• Para produtos que possuam tamanhos, como roupas e calçados é importante solicitar na hora da compra a informação se a loja faz a troca, o prazo (se houver) e a garantia e solicitar que estes dados constem na nota fiscal;
• No caso de eletrodomésticos e eletroeletrônicos o consumidor deverá solicitar o teste e a demonstração de seu funcionamento. Caso o teste e a demonstração não sejam feitos na própria loja o consumidor deverá solicitar que estas informações sejam incluídas na nota fiscal e as condições para a troca. Prefira produtos certificados com selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do local em que será utilizado;
• Na compra de brinquedos tenha atenção redobrada. Verifique se o brinquedo possui selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), observe a faixa etária para qual o brinquedo é destinado e leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens;
• Enfeites de Natal: antes de comprar as lâmpadas decorativas, os pisca-piscas, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão. Esse material não pode ser ferroso, pois pode provocar superaquecimento e consequentemente, curtos-circuitos ou incêndios. Teste sempre antes de comprar e na hora de ligar evite o uso de benjamins, também chamados de “Ts” ou adaptadores;
• Nas compras por telefone ou internet o consumidor tem o direito de arrependimento, ou seja, poderá desistir da compra no prazo de sete dias a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto; Atenção: a Lei Estadual 14.888/2009 torna obrigatório o envio por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de call center ou outras formas de vendas a distância, em até 20 dias após a efetivação verbal. Assim, o prazo de sete dias contará do recebimento do contrato.
Formas de pagamento
Prefira as compras à vista, na maioria das vezes lhe proporcionam preços melhores e maiores descontos. Compras no cartão de débito e crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. Além disso, o estabelecimento comercial não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.
Exija a Nota Fiscal
Sempre exija a Nota Fiscal, faça constar informações no verso, como a informação de troca (nos casos de tamanho, cores ou modelos), prazos de troca e entrega de mercadorias. Importante, o prazo de entrega de mercadorias é estabelecido entre as partes, assim se faz necessário um termo ou uma informação na Nota Fiscal.
Caso o comerciante informe que não faz trocas de mercadorias nos casos acima, este somente tem a obrigação em casos de vícios ou defeitos e o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
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