Nesta segunda-feira, 22, o Prefeito Guilherme Pasin anunciou em live nas redes sociais o Decreto nº 10.573/2020 que acresce novos regramentos para combate a disseminação do coronavírus no Município. “No sábado tivemos após muito trabalho regional a mudança para bandeira laranja. Isso de forma alguma pode ser comemorado. É um sentimento de responsabilidade muito grande, responsabilidade para entender que a nossa ação individual repercute na vida de muita gente. Por isso, estamos anunciando hoje regras ainda mais rígidas em nossa cidade”, disse.
Durante a manhã, a Prefeitura já havia anunciado o início dos regramentos da bandeira laranja, e que a partir de hoje os mercados, padarias, açougues e similares devem permitir somente entrada de uma pessoa por grupo familiar no estabelecimento. Além disso, os bancos, lotéricas e correspondentes bancários podem funcionar aos finais de semana ou em horário estendido.
Conforme o Prefeito “as ações desta semana serão muito claras para que a gente não seja rebaixado para uma condição de bandeira vermelha. Por isso, digo que a bandeira laranja não é uma normalidade, precisamos manter o isolamento social, utilizar máscara. Teremos que ser muito rigidos, a fiscalização estará nas ruas para cumprimento do decreto. Não vamos permitir que o excesso de poucos, prejudique a todos”, finalizou o Prefeito.
Confira as regras:
Escolas de idiomas e curso técnico
Entre as medidas está a permissão para o funcionamento de atividades de ensino de formação técnico profissional, de idiomas, culturais, cursos preparatórios, treinamentos e similares, devendo restringir o número de alunos por horário, sendo atendidos 3 (três) alunos por professor, por ambiente ou sala; vedada a participação de menores de 12 anos e maiores de 60 anos
Feira ecológica
Sobre a feira ecológica e do produtor rural, o decreto determina que regramentos serão previamente definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura.
Clubes, salões comunitários
Fica vedado o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e similares.
Casas de festas, casas noturas e boates
Fica vedado o funcionamento de casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates. Somente sendo permitido o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente os que tiverem como atividade principal Restaurante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI; permitindo o ingresso de público das 06 horas às 21 horas e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 22 horas, e após este horário somente com sistema de “delivery” e “takeaway”.
Lojas de conveniência
As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar apenas no intervalo compreendido entre as 06 horas às 20 horas, ressalvadas as localizadas em estradas ou rodovias. Nas lojas de conveniências situadas na área urbana e rural é vedada a permanência e aglomeração de pessoas para qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas.
Ginásios e atividades esportivas
Fica permitida atividades esportivas coletivas em ginásios e quadras esportivas, mediante autorização especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) e apresentação de protocolo sanitário, não ultrapassando 50% da capacidade do local ou espaço.
Confira o Decreto: http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/downloads/Decreto_105732020___CORONAVRUS_16.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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