O prazo para eleitores que ainda não justificaram o voto no Cartório Eleitoral termina nesta quinta-feira, 29, em todo o país.
Em caso de falta de justificativa o cidadão brasileiro além de pagar uma multa ainda perde direitos como:
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).
Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
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