A Receita Federal publicou em junho passado a Instrução Normativa RFB nº 1651, estabelecendo as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Os proprietários rurais terão até o dia 30 de setembro próximo para efetuar a declaração via internet.
A Fluxo Assessoria Contábil e Empresarial, de Bento Gonçalves, orienta que deve declarar o imposto o proprietário de direitos sobre uma determinada área rural, seja pessoa física ou empresa, exceto o imune ou isento. Conforme informações contidas no site da Receita Federal, após o dia 30 de setembro a declaração deverá ser apresentada pela internet ou em pen drive ou disco rígido nas unidades da Receita Federal.
O gerente do departamento contábil da Fluxo, Diego Di’Domenico, afirma que “a Declaração de ITR é um processo detalhado e que deve seguir as orientações da Receita Federal para que seja efetuada de maneira correta.” A Fluxo dispõe de profissionais para auxiliar os produtores no preenchimento da declaração de ITR, cujo processo é detalhado e deve obedecer aos prazos da Receita federal.
O escritório pede atenção à data limite para declaração: se a apresentação for efetuada após o prazo estabelecido será cobrada multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto em débito. O pagamento do ITR deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Fonte: Empório da Comunicação
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