Confira as medidas para manutenção da atividade econômica municipal frente a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Entre elas a alteração no prazo do vencimento das 2ª, 3ª e 4ª parcelas do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para, 15 de setembro de 2020, 15 de outubro de 2020 e 16 de novembro de 2020.
-As taxas, a vencer contadas da publicação deste Decreto e abaixo relacionadas, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020:
a) Expediente por Serviços Públicos (TESP);
b) Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e Exercício de Atividades (TFLIF);
c) Fiscalização de Publicidade e Propaganda (TFPP);
d) Licenciamento Ambiental (TLA);
e) Licença e Fiscalização para a Execução de Obras (TLFEO);
f) Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial (TFEHE);g) Vigilância Sanitária.
-Alteração do prazo de vencimento das parcelas do ISS:
a) ISS FIXO = Parcelas de 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020, terão seu vencimento 30 de setembro de 2020, 30 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020, respectivamente.
b) ISS VARÍAVEL = Parcelas de 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 20 de junho de 2020, terão seu vencimento 21 de setembro de 2020, 20 de outubro de 2020 e 20 de novembro de 2020, respectivamente.
c) ISS referente aos serviços profissionais de Táxi e por aplicativos poderá ser pago até dia 30 de outubro de 2020.
d) Os tributos municipais inseridos no Simples Nacional, ficam prorrogados nos mesmos vencimentos da Resolução 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
– Suspensão de protestos e negativação dos contribuintes em cadastros de restrição de crédito, pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto.
– Emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, para contribuintes inscritos no Cadastro Municipal, pelo prazo de 90 dias a contar da publicação do Decreto.
– As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização da administração pública, após a publicação deste Decreto, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020.
– Suspensão pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, de corte do abastecimento de água na rede de poços administrados pelo Município.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Prefeitura de Bento
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