A Rádio Difusora 890 finalizou nesta quarta-feira, 13, a serie de entrevista sobre o primeiro ano de aplicação da Reforma Trabalhista, a Lei 13.467. Para o presidente da subseção da OAB/BG (Ordem dos Advogados do Brasil), Cléber Dalla Colletta, há pontos de discussão, mas também aspectos positivos.
“Entendo que refletiu de uma forma produtiva. A Reforma Trabalhista nos coloca uma série de situações, de pressupostos para ajuizamentos e ações, isto enriquece o Direito do Trabalho, tornando o advogado Trabalhista mais especializado. O número era um dos objetivos do Governo, mas em detrimento da redução, já começam a sair matérias dizendo que o índice de procedência das ações aumentou”, comentou o presidente.
Cléber também recordou da ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF), onde uma ação direita de inconstitucionalidade contra a exigência de o trabalhador ter que indicar valores certos e determinados na petição de uma reclamatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
A queda de cerca de 40% no ajuizamento de ações, por outro lado, não surpreende o presidente. “Entendo que as ações julgadas hoje são de um ano, um ano e meio atrás, sem impacto na Reforma. A tramitação e frequência das audiências permanecem iguais”, completou.
Para o presidente da OAB/BG outro ponto de se destacar é a possibilidade do acordo entre patrão e empregado.
“Essa questão do acordo prévio, para quem tem utilizado, é interessante, porque muitas vezes a grande dificuldade das ações trabalhistas é o conteúdo pessoal e emocional. Se cria o fim do vínculo e praticamente um ódio do empregado com o patrão. Se puder conversar antes é um grande avanço”, finalizou.
A Reforma Trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017, com alteração de mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
A proposta prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho.
Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano, além de novas regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office.
Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional, entre outros pontos da Nova Lei.
Ouça a entrevista:
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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