“Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.” Assim começa a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o tempo mínimo para realização da cesariana no Brasil. Anunciada recentemente, a norma já foi publicada no Diário Oficial da União e é válida em todo o território nacional. A determinação para que o parto cesáreo só possa ser realizado em 39 semanas de gestação. Antes, a entidade estabelecia que o período mínimo para o procedimento seria de 37 semanas. De acordo com o CFM, trata-se de uma resolução de “caráter ético”, que busca assegurar a integridade do feto. Estudos apontam que o bebê pode sofrer problemas no desenvolvimento antes de 39 semanas. O conselho argumenta que quase 54% dos partos no Brasil são feitos por cesariana.
A coordenadora do Centro Obstétrico do Hospital Tacchini, de Bento Gonçalves, Liane Xavier, destaca a importância da nova resolução do Conselho de Medicina. “Essa norma é muito positiva, porque foi pensada para proteger o bebê”, esclarece. “Os estudos mostram que o melhor momento para a cesariana é a partir das 39 semanas, sempre em comum acordo com a mãe e o médico”, completa Liane.
LESÕES CEREBRAIS – A orientação do CFM é de que sejam considerados fetos maduros aqueles entre 39 e 42 semanas de gestação, sempre com avaliação médica. Pesquisas apresentadas pelo conselho apontam que promover partos antes da 39ª semana pode acarretar problemas nos pulmões, fígado e cérebro, o que pode provocar desconfortos respiratórios, icterícia e até lesões cerebrais.
A obstetra Liane Xavier explica que a recomendação de parto cesáreo antes do período indicado serve apenas para a gestação com problemas comprovados, como pré-eclâmpsia (hipertensão arterial, nefrite e perturbações hepáticas), diabetes ou que haja impedimentos de crescimento do bebê. “Mas se o médico avaliar que está tudo transcorrendo normalmente e que não há risco para o bebê ou para a mãe, o melhor período para a cesariana é a partir de 39 semanas”, completa a obstetra.
A médica acredita que a “cultura da cesariana” no Brasil ainda é maior do que em outros países do mundo. “Uma série de questões profissionais e pessoais tanto da paciente, quanto do próprio médico acabam influenciando o parto cesáreo. Com a normativa do CFM, essas questões ficarão em segundo plano e a decisão protegerá quem não consegue se manifestar, que é o bebê”, opina a médica.
INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA – A entidade sugere ainda que esteja explícito no prontuário da grávida, obrigatoriamente, a informação de opção pelo parto cesáreo, em linguagem de fácil compreensão. Essa sugestão não era exigida anteriormente.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, acredita que a nova resolução deva assegurar a integridade do bebê. Para ele, “o médico tem obrigação de explicar quais procedimentos devem ser adotados para a paciente”.
Membro da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia e conselheira do CFM, Adriana Scavuzzi, reforça que a opção pelo parto cesáreo pode ser alterada a qualquer momento pela mulher, uma vez que a segurança do bebê esteja assegurada. “Os prós e os contras têm que ser discutidos durante o pré-natal e a paciente tem total direito de mudar de opinião durante esse processo”, diz Adriana.
Leia aqui, a íntegra da resolução 2.144/2016, do CFM.
FONTES: Conselho Federal de Medicina e obstetra Liane Xavier
FOTO: guiasaudedamulher.com
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