A 22ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou duas mulheres por tráfico internacional de drogas. Elas foram flagradas, em agosto de 2016, com 75 mil compridos de Ecstasy no Aeroporto Salgado Filho. A sentença, publicada na sexta-feira (1/12), é do juiz Adel Américo Dias de Oliveira.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que três agentes da Polícia Federal suspeitaram das duas passageiras que desembarcaram de voo proveniente de Lisboa (Portugal). Eles informaram no inquérito que elas apresentavam sinais de nervosismo e ficaram algum tempo observando o movimento antes de ir pegar suas bagagens. Por isso, segundo os policiais, elas foram convidadas a passar seus pertences pelo aparelho de Raio X da Receita Federal que indiciou a presença do entorpecente.
Em sua defesa, as indiciadas sustentaram que indivíduos desconhecidos as obrigaram a trazer a droga para o Brasil quando estavam em Lisboa. Segundo elas, eles ameaçaram seus familiares caso não realizassem o serviço. Pleitearam então a absolvição em função de terem agido sob coação moral irresistível.
Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o juiz pontuou que, embora a tese principal tenha sido mantida pelas mulheres, elas caíram em diversas contradições acerca das peculiaridades de sua estadia no exterior. “No caso vertente, como visto, embora as rés sustentem ter empreendido a viagem com finalidade turística, mal souberam precisar os locais por onde passaram, cingindo-se a referir que estiveram em “praças repletas de pombas” ou “com grandes monumentos”, em “ruas com diversas lojas”, mas não conseguiram reproduzir sequer o nome das cidades por onde passaram ou em quais hoteis estiveram hospedadas”, destacou.
De acordo com o magistrado, a “experiência demonstra que, ao dizer a verdade, o interrogado consegue expor, fidedignamente, toda sua versão para os fatos, jamais esbarrando em contradições, ainda quanto a questões circunstanciais ou peculiaridades envolvendo o evento fático principal. De outra banda, quando pretende faltar com a verdade, costuma manter-se fiel ao cerne da questão, normalmente envolvendo a prática do delito, mas como não vivenciou os fatos narrados, por serem fruto de sua imaginação, comete pequenos deslizes quanto às questões circunstanciais do evento delitivo”.
Para Oliveira, a suposta coação alegada pela defesa, capaz de afastar a culpabilidade das denunciadas, não foi demonstrada no processo. Ele concluiu então que as mulheres importaram mais de 25kg de Ecstasy.
“Ambas detinham pleno conhecimento acerca do conteúdo das bagagens que portavam, pois além de demonstrarem nervosismo momentos antes de submeterem as malas ao aparelho de RX do Aeroporto, mantiveram-se durante longo período observando a movimentação dos policiais a fim de decidir sobre o melhor momento para passarem despercebidas pelos agentes aduaneiros”, afirmou o juiz.
O magistrado julgou procedente a ação condenado as rés a penas de reclusão de seis anos e três meses e pagamento de multa. O regime inicial de cumprimento é o semi-aberto. Elas poderão apelar da decisão no TRF4 em liberdade.
Fonte: Justiça Federal
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