MPF de Bento abre inquérito para investigar pagamentos indevidos do auxílio emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) através da Procuradoria da República de Bento Gonçalves tem recebido inúmeras denúncias e reclamações de cidadãos com questionamentos envolvendo o pagamento do benefício do auxílio emergencial do Governo. Diante dos fatos, o órgão está instaurando um inquérito para apurar eventuais irregularidades e o trâmite terá a atuação do procurador da área criminal Luís Felipe Kircher.

A informação foi confirmada em entrevista exclusiva do procurador Alexandre Schneider na manhã desta terça-feira, 16, ao jornalista Felipe Machado.

São duas principais frentes desde o conhecimento dos contemplados pelo valor de R$ 600: aqueles que preencheram o cadastro para recebimento que tinham direito e não tiveram acesso aos valores ou com o benefício negado; e aqueles que supostamente receberam mas que pelas condições econômicas ou papel na sociedade (emprego fixo e renda por exemplo) não deveriam constar na listagem.

A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) é o caminho para a sociedade realizar denúncias ou repassar informações (saiba mais AQUI) ou ainda no email prrs-prm-bg@mpf.mp.br.

“O MPF solicita que a população continue encaminhando elementos de evidência e informações a respeito das pessoas da forma mais individualizada possível para agilizar a investigação”, comentou o procurador.

Para aqueles que receberam valores de forma indevida e tiveram interesse à devolução é uma alternativa para evitar o cumprimento de alguma pena alternativa, ainda reforçou Alexandre Schneider.

IDONEIDADE DAS NOTIFICAÇÕES POR COVID-19

Em abril deste ano o procurador Alexandre Schneider pediu explicações ao Ministério da Saúde sobre a idoneidade de notificações de mortes por coronavírus e em caso afirmativo, que fossem informados os meios pelos quais eram realizadas as checagens.

Desde então a Rádio Difusora solicitava uma entrevista para falar do tema que já trouxe até questionamentos de familiares que perderam entes queridos quando a causa morte foi o Covid-19.

Schneider foi um dos únicos do Brasil a pedir mais detalhes. Ele comentou que “na época o Ministério da Saúde respondeu com poucas informações e que ainda se trata de uma situação complexa. Ainda existe uma carência de elementos médicos e de pesquisa para fazer a associação entre o vírus e a causa morte”, comentou.

Orienta se eventualmente a família de um falecido tiver dúvidas pode questionar os laudos laboratoriais e até solicitar necropsia (o que deve levar um tempo a mais).

O mesmo vale para cidadãos que buscam respostas com Prefeituras ou até com a Secretaria Estadual de Saúde quando à números divulgados de infectados ou curados, além de óbitos.

“Temos a Lei de Acesso a informação que preconiza a transparência e os entes públicos se forem solicitados devem prestar os dados no prazo de 10 dias”, lembra, principalmente em casos de solicitações por Protocolos formais ou eletrônicos.

Assista a entrevista exclusiva no vídeo abaixo:

Relembre aqui entrevista com Juiz Federal também falando deste tema.

Fonte: Felipe Machado – Central de Jornalismo da Difusora

error: Conteúdo Protegido