O Ministério Público obteve, em Gramado, o deferimento de medidas liminares em ação coletiva de consumo ajuizada contra a Golden Mountain Empreendimentos Imobiliários Ltda. A empresa é acusada de aplicar métodos de venda coercitivos, ludibriar os clientes, gerar pressão psicológica para fechar contratos de vendas de imóveis na modalidade de “time sharing” ou uso compartilhado, e não aceitar posteriores pedidos de cancelamento e reembolso por arrependimento.
Na decisão, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de utilizar métodos comerciais coercitivos, desleais e abusivos, a exemplo do fornecimento de informações inverídicas na apresentação publicitária ou nos termos do contrato do empreendimento Golden Gramado Resort Laghetto.
Que garanta aos consumidores o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, com a inclusão de cláusula contratual expressa nesse sentido, em relação à contratação das cotas/frações das unidades residenciais do empreendimento.
O juízo também determina que a empresa insira cartazes no interior de todas as instalações e salas onde são comercializadas, alienadas e negociadas as cotas/frações das unidades residenciais, informando a possibilidade legal de exercício do direito de arrependimento durante o prazo de reflexão de sete dias.
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