A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do SINE, informa a Comunidade Barbosense, que com a publicação da Lei 13.874, em 20 de setembro de 2019 e da Portaria do Ministério da Economia nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, as empresas passaram a ser obrigadas ao uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Deste modo, todas as informações do contrato de trabalho (admissão, férias, alterações salariais e afins), são registradas de forma eletrônica, sem haver necessidade de anotá-las na CTPS Física. Sendo assim, o documento dos trabalhadores é agora totalmente digital, sem haver necessidade de emissão do documento. Para os cidadãos terem acesso as informações é necessário seguir os seguintes passos. Confira:
– Baixe gratuitamente o aplicativo para celulares (IOS ou Android);
– Preencher seus dados pessoais;
– Responder ao questionário;
– Marcar e-mail ou SMS;
– Validar o cadastro através do link (a ser recebido);
– Criar sua senha;
O acesso é rápido e fácil, e o cidadão pode verificar todas as informações em um único lugar. A CTPS antiga, não deve ser descartada é necessário guardá-la para uma eventual necessidade de comprovação do tempo de serviço. E a Carteira de Trabalho Digital, não é válida como documento de identificação.
Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3433.2171, no SINE de Carlos Barbosa.
Fonte: Município de Carlos Barbosa
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