O Município de Monte Belo do Sul emitiu nesta segunda-feira, 23, Decreto de calamidade pública. De Nº 035/2020, assinado pelo prefeito Adenir José Dallé, trata-se de nova medida adotada pela Prefeitura no enfrentamento ao contágio do novo coronavírus (Covid-19).
A cidade tinha um caso suspeito na última sexta-feira, mas no sábado, dia 21, o resultado atestou negativo. Porém, é essencial de acordo com o documento que ações de combate a pandemia tenham continuidade.
Estão suspensas todas as atividades em indústrias, estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, agências bancárias, lotéricas, serviços notariais e registrais. São permitidas, entretanto, atividades alimentícias e de produtos não perecíveis, de alimentação animais, que atendem os serviços de saúde ou dão suporte, com escalonamento de mão de obra afim de evitar aglomerações.
Restaurantes, padarias, cafeterias, lanchonetes, podem operar sem consumo no local, sendo permitido o serviço delivery e de tele-entrega.
As aulas continuam suspensas e os órgãos públicos não atendem mais presencialmente, em regime de plantão via teletrabalho (via telefone).
O Decreto ainda aponta para prorrogação de prazos de vencimentos de taxas de água, demais tributos e taxas municipais, por 60 dias.
Na página oficial do Facebook da Prefeitura é possível conferir a íntegra do Decreto.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
Gabriel Souza destaca investimento de mais de R$ 1 bilhão em ações de desassoreamento e dragagem
POLÍCIA CIVIL E BRIGADA MILITAR PRENDEM DOIS INDIVÍDUOS POR TRÁFICO DE DROGAS EM SALVADOR DO SUL
POLÍCIA CIVIL E BRIGADA MILITAR PRENDEM HOMEM POR LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO E AMEAÇA EM COTIPORÃ