No próximo domingo, dia 7, das 8h às 17h, ocorre o primeiro turno das eleições 2018 no Brasil. Em todo país 147.302.354 eleitores estão aptos a votar, 8.351.764 só no estado do Rio Grande do Sul. Na 8ª Zona Eleitoral, com sede em Bento Gonçalves, e que abrange ainda os municípios de Pinto Bandeira, Monte Belo do Sul e Santa Tereza, são 96.319 eleitores.
Em Bento Gonçalves 89.392 eleitores, sendo 42.973 homens e 46.419 mulheres deverão votar em mais de 250 sessões espalhadas por 57 locais de votação. A maior concentração de eleitores se dará no campus do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), onde são esperados 4.657 votantes.
Pinto Bandeira registra 2.313 eleitores, sendo 1.177 homens e 1.136 mulheres. Já Monte Belo do Sul conta com 2.950, sendo 1.474 homens e 1.476 mulheres, enquanto a vizinha Santa Tereza, conta hoje com 1.664 eleitores, sendo 865 homens e 799 mulheres.
Todos esses eleitores devem ficar atentos para a ordem de votação nesse primeiro turno. Os votantes deverão seguir a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Para votar no deputado federal, o eleitor terá que digitar quatro números na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla “Confirma”. Para o cargo de deputado estadual ou distrital, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla “Confirma”.
A escolha seguinte será de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor deve escolher dois candidatos. No caso, será necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Confirma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O eleitor deve estar atento: se o mesmo número for digitado para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.
Já se encaminhando para o fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador e, por último, presidente da República, ambos com dois dígitos. Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, criptografia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.
Voto em Legenda
O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam agremiação política e apertar “Confirma”. Dessa forma, o eleitor ajudará o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Mesários
Para o bom andamento da eleição, Cerca de 1.200 mesários foram convocados para trabalhar nas Eleições 2018 somente na região da 8º Zona Eleitoral. Durante os meses de agosto e setembro eles participaram de capacitação e treinamento.
Documento com foto
O melhor documento para o eleitor no dia da eleição é o Título de Eleitor, que possui seu nome, data de nascimento, número de inscrição, zona, seção, município, unidade da federação onde reside, além da data de emissão do documento, porém, no caso de o votante por algum motivo não possui o documento em mãos, o voto poderá ser feito com um documento que contenha foto, como por exemplo RG ou carteira de identidade funcional, carteira de trabalho, habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista (no caso dos homens). Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Como localizar sua seção eleitoral
Uma das principais dúvidas é o local de votação. É possível conferir seção, zona e endereço por diversos canais na internet. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode fazer a consulta. A opção está na página principal. Basta inserir o número do título de eleitor.
Para quem esqueceu o registro do documento, uma alternativa é preencher nome, nome da mãe e data de nascimento. O sistema apresenta número do título, seção, zona, endereço e município.
Para quem quiser usar as redes sociais, também há opções. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está usando robôs (bots, no jargão técnico em inglês) para auxiliar os eleitores a obter essas informações. Os assistentes virtuais funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter (@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).
O que pode fazer no dia da eleição
- Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
- Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipo de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.
- A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
- Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.
O que não pode fazer no dia da eleição
- Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
- Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
- Realização de comícios ou carreatas.
- Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
- Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
- Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
- Impedir que um eleitor vote.
- Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
- Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
- Venda bebidas alcoólicas das 6 horas até as 18 horas.
O eleitor que presenciar a ocorrência de alguma das proibições deve informar ao Juiz Eleitoral da zona onde o fato aconteceu.
Biometria
O recadastramento biométrico no Rio Grande do Sul já foi concluído em 426 das 497 cidades do Estado, restando apenas 71 municípios onde o processo ainda está em andamento, dentre os quais Porto Alegre.
Nestas localidades, sem recadastramento, parte do eleitorado poderá ser identificada biometricamente por meio de dados importados do Instituto Geral de Perícias (IGP), órgão do Estado responsável pelo cadastro das Carteiras de Identidade.
Tais dados foram importados a partir de convênio da Justiça Eleitoral com o Governo do Estado para acelerar o cadastramento biométrico de eleitores, aproveitando registros já existentes e gerando economia de recursos públicos. Portanto, o eleitor não deve se surpreender se, no momento da identificação, o mesário pedir para que o mesmo se identifique por meio da digital, mesmo que ainda não tenha feito seu recadastramento biométrico. O procedimento é normal e traz ainda mais segurança na identificação dos eleitores.
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