Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral agora é crime com pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa. A Lei 13834/19 que trata do assunto foi sancionada pelo presidente da república, Jair Bolsonaro (PSL), foi publicada no Diário Oficial no dia 5 de junho.
Aqueles que acusarem falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura podem ser enquadrados com esta legislação. Quando o caluniador agir no anonimato ou com nome falso também pode ser acusado.
O Congresso aprovou ainda lei que exige dos aplicativos e redes sociais a suspensão de publicações denunciadas por promoverem discurso de ódio ou divulgar informação falsa até que seja identificado o autor. A intenção é evitar que perfis falsos sejam usados para difamar candidatos.
As informações constam em publicação “Eleições 2020 – Reforma Eleitoral”.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
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