A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) negou o pedido de um bacharel em Direito que pleiteava a declaração de inconstitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar, em Mandado de Segurança, foi indeferida pela juíza federal Paula Weber Rosito em 17/01.
Na ação, o impetrante alegava “total afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e do direito à vida”. Segundo o autor, o exercício legal de sua profissão teria sido tolhido, pois mesmo sendo diplomado, estaria impedido de atuar como advogado sem realizar a prova.
A magistrada indeferiu o pedido de liminar, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia entendido pela constitucionalidade do exame da Ordem.
Por ocasião do Recurso Extraordinário (RE) 603583, o STF decidiu que a qualificação de bacharel em Direito é alcançada mediante conclusão de curso superior, porém para exercer profissionalmente, o graduado deve se submeter ao certame.
Fonte: Justiça Federal
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