Ao atender pedido formulado pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral de Farroupilha indeferiu dois pedidos de candidatura. As Ações de Impugnação de Registro de Candidato foram assinadas pela Promotora Eleitoral Jeanine Mocellin.
Uma das impugnações refere-se a Bolivar Antonio Pasqual, candidato a Prefeito do Município pela Coligação “Vamos Juntos”, pois ele estará com os seus direitos políticos suspensos na data da eleição municipal em virtude de condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa, não preenchendo, assim, a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, II, da Constituição Federal.
A outra impugnação é de Marcio Rodrigues Arbello, candidato a Vereador da mesma Coligação. O candidato possui condenação criminal, enquadrando-se na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e, da LC 64/90, pois ainda não decorreu o prazo de oito anos contados da extinção da pena.
Uma terceira ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral buscando o indeferimento do registro de Álvaro Junior Dallagnol, candidato a Vereador pela Coligação “Aliança Por Farroupilha”, pois ele está com os direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal. Todavia, o impugnado apresentou renúncia à candidatura, a qual foi homologada pelo Juiz Eleitoral, de modo que o pedido inicialmente formulado perdeu seu objeto.
Fonte: MP/RS
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