Ibravin promove seminário sobre Simples Nacional para as vinícolas

Evento ocorre no próximo dia 19, em Bento Gonçalves, e busca esclarecer as vantagens que a possibilidade de opção pelo regime simplificado pode trazer ao setor

O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) promove seminário sobre o Simples Nacional para o setor vitivinícola, no próximo dia 19 (quinta-feira), em Bento Gonçalves (RS). O objetivo do encontro, que ocorre no Hotel Laghetto Viverone (Rua Carlos Flores, 301), das 8h15min às 12h30min, é disseminar os conceitos e alterações da legislação do regime simplificado de tributação e esclarecer dúvidas sobre faturamento, enquadramento, substituição tributária e outros aspectos operacionais que podem impactar diretamente as indústrias vinícolas. O seminário é voltado para representantes de entidades, contadores e empresários. A entrada é gratuita e as inscrições devem ser feitas até a próxima segunda-feira (16) pelo e-mail ibravin@ibravin.org.br ou pelo telefone (54) 3455.1800.

O diretor de Relações Institucionais do Ibravin, Carlos Paviani, destaca que a inclusão das vinícolas no Simples poderá resultar em maior competividade para as micro e pequenas vinícolas, além aumentar a arrecadação de tributos pelo governo com a potencial formalização de centenas de vinicultores. “O seminário é direcionado em especial para os empreendedores que pretendem buscar o enquadramento, para que possam tirar dúvidas, esclarecer as regras e conhecer a sistemática desta nova forma de tributar a produção”, explica.

A programação do encontro inclui a mesa redonda ‘Enquadramento das micro e pequenas vinícolas e aspectos relevantes do Simples Nacional’ e palestra sobre as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016 (programação completa abaixo).

O presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 em outubro do ano passado, em cerimônia no Palácio do Planalto. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal. A partir de janeiro, as empresas que se enquadram nas faixas de faturamento de micro e pequenas empresas – até R$ 4,8 milhões – poderão optar pelo Simples.

Estudo comprova benefícios econômicos e sociais

O Ibravin elaborou um estudo que comprova a importância da medida para o setor. Entre os itens destacados está a possibilidade de formalização de centenas de produtores, em 10 estados, e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. Isso porque o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde por apenas 12% do total das empresas do ramo no Brasil. Outros benefícios que a medida pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores são a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de viticultores no campo com melhores condições de vida. O vinho no Simples Nacional ainda possibilitará o aumento da visibilidade da produção, o que permitirá o desenvolvimento de políticas públicas para os produtores familiares e incentivará o enoturismo, atividade com grande potencial de geração de emprego e renda.

Cerca de 90% das vinícolas dos estados do Rio Grande do Sul (RS) e de Santa Catarina (SC) são micro e pequenas empresas e poderão optar pelo regime. Atualmente, a carga tributária brasileira ultrapassa metade do valor de uma garrafa de vinho. A inclusão no Simples deverá aumentar a competitividade do vinho nacional frente ao importado. Tradicionais países produtores, como a Argentina e a Espanha, possuem regimes simplificados de tributação. A Argentina, por exemplo, adota o sistema do Monotributo, semelhante ao Simples Nacional. Além dos produtores gaúchos, a medida deverá beneficiar vinicultores dos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo.

Números da formalização
– 1.931 produtores de vinhos informais com potencial empreendedor no Brasil, segundo o IBGE;
– Estimativa de arrecadação de R$ 27 milhões em tributos;
– Estimativa de 1.050 produtores informais no Rio Grande do Sul que poderão ser formalizados;
– Em Santa Catarina a previsão é de que 116 agroindústrias familiares possam ser incluídas no regime.

SERVIÇO
SEMINÁRIO SIMPLES NACIONAL PARA O SETOR VITIVINÍCOLA CRESCER SEM MEDO
Data: 19 de outubro de 2017 (quinta-feira)
Local: Hotel Laghetto Viverone (Rua Carlos Flores, 301 – Bento Gonçalves/RS)
Público: entidades, contadores e empresários do setor vitivinícola

PROGRAMAÇÃO

8h15min: Abertura
8h30min: Mesa Redonda: Enquadramento das micro e pequenas vinícolas e aspectos relevantes do Simples Nacional
Painelistas: Thiago Moreira da Silva – Analista na Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do SEBRAE Nacional; Darci Dani – Coordenador de Informações Tributárias e Auto Controle do Ibravin; Rômulo de Jesus Dieguez de Freitas – Advogado e Consultor – Abreu, Freitas & Terra Advocacia e Consultoria Jurídica e MAJA Advocacia Tributária e Empresarial
9h45min: Intervalo com coffee break
10h: Palestra Simples Nacional: Alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, com Silas Santiago – Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional – Ministério da Fazenda; Roberta Zanatta Martignago – Auditora-fiscal da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
12h: Encaminhamentos
12h30min: Encerramento

Fonte: Ibravin

 

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