A greve dos bancos não está afetando o agendamento para encaminhamento do seguro desemprego. A informação é do coordenador do SINE/Bento Gonçalves, Alexandre Maso. Ele explica que muitas pessoas demitidas, que não conseguem retirar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa, acreditam que não poderão encaminhar o seguro. “Um benefício não tem a ver com o outro”, resume Maso. Ele conta que o cidadão pode encaminhar normalmente o seguro-desemprego através do site da Fundação Gaúcha do Trabalho (FGTAS), entre 7 e 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho.
“Após os procedimentos, o trabalhador irá receber até cinco parcelas do seguro diretamente num caixa eletrônico ou em uma agência lotérica, bastando ter em mãos o Cartão-Cidadão e a senha”, completa o coordenador.
Pelo site, apenas será feito o agendamento. Para habilitar o requerimento, é necessária a presença do trabalhador na Agência FGTAS/SINE, em data e horário pré-estabelecidos. Antes de encaminhar o benefício, haverá “processo de intermediação de mão de obra e, não havendo vaga compatível com seu perfil, seguro será liberado”.
O cidadão poderá ainda, enquanto recebe o benefício, cursar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Documentos necessários:
- Requerimento do Seguro-Desemprego;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
- Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
- Comprovante do FGTS (saque ou extrato);
- Documento de identificação.
Clique aqui para agendar o encaminhamento do seguro-desemprego.
FONTE: FGTAS/SINE
FOTO: Arquivo/Difusora 890 AM
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