Acolhendo pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, no final da tarde desta quarta-feira, 26, que o Município de Gramado apresente as medidas a serem adotadas para fiscalização dos empreendimentos, especialmente os situados no Centro da cidade, e a escala dos fiscais que ali estarão todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos não funcionem em desacordo com as diretrizes do Sistema de Distanciamento Controlado para combate à pandemia do novo Coronavírus.
A decisão consolidou, por fim, multa diária no valor de R$1 mil a contar do último sábado, 22, até a apresentação das medidas e documentos requisitados. O objetivo é dar o efetivo cumprimento à liminar concedida pela Justiça na ação civil pública ajuizada pelo MPRS no mês de julho.
O Município de Gramado havia postulando a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o argumento de já haver comprovação de efetiva fiscalização presencial pelo Poder Público, mantida habitualmente, e de obediência aos Decretos Estaduais.
“As lamentáveis cenas de aglomeração de pessoas em restaurantes da Rua Coberta ocorridas no último final de semana, as quais foram pronta e amplamente divulgadas na imprensa e nas mais diversas redes sociais, dão conta, de modo inequívoco, da contumácia do Município de Gramado no dever de fiscalização e no cumprimento das determinações impostas por este juízo na decisão liminar”, destaca a juíza Aline Ecker Rissato. De acordo com ela, “a despeito da atual situação de excepcionalidade vivenciada, o que se pode constatar foi restaurantes completamente abarrotados de clientes, sem nenhum respeito às medidas de controle estabelecidas legalmente, inclusive com festas e eventos com música, ao estilo de casas noturnas”, e complementou na decisão que somente após a atuação do promotor Max Guazelli, que compareceu à Rua Coberta na noite do sábado e acionou o chefe da Vigilância Sanitária, é que a fiscalização foi até o local para a autuação dos empreendimentos comerciais.
OUTROS EXPEDIENTES
Com relação às aglomerações ocorridas, além da ação civil pública, foram instaurados no MPRS expedientes na Procuradoria de Prefeitos e na 1ª Promotoria de Gramado
O primeiro é para verificar a questão sob o ponto de vista criminal, no qual será oportunizado ao Prefeito se pronunciar sobre o ocorrido.
Já o segundo tem como finalidade apurar a suposta prática de delitos de prevaricação e supostos atos de improbidade administrativa na omissão de fiscalização das normas de distanciamento controlado. Conforme a promotora Natália Cagliari, foi realizada nesta quarta-feira, 26, a oitiva do Chefe da Vigilância Sanitária de Gramado. “A questão envolvendo improbidade administrativa é delicada e precisa de uma análise acurada de todos os fatos. Ainda serão necessárias outras diligências para dar sequência à apuração”, disse a promotora.
Fonte: MP/RS
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