Decreto dos Fatiados

Estabelecimentos terão um ano para se adequarem às normas de vendas de fatiados e derivados de origem animal

Mercados e açougues irão ter um ano para se adequarem às novas normas de comercialização de fatiados e derivados de proteína animal. A portaria que estabelece o prazo foi assinada nesta segunda-feira, dia 26. Esta legislação determina  que os estabelecimentos somente poderão fazer o fatiamento e a produção do guisado no momento em que ocorre a solicitação por parte do consumidor.

É o que afirma o secretário da Saúde, João Gabbardo dos Reis. “Ele não pode fazer isso e deixar depositado. Nem carne moída e nem os produtos fatiados”, afirma. Além disso, o titular da pasta ressalta que é preciso ter uma sala específica para a manipulação desses produtos, com o preenchimento de todos os requisitos que constam nessa portaria que aumenta o prazo para a adequação do setor varejista.

A previsão é que o documento entre em vigor na data de sua publicação. A fiscalização deve ser realizada por órgão ligados à saúde e não à agricultura, de acordo com o governo estadual. O governador José Ivo Sartori ressalta que mesmo que haja um período para que as adequações aconteçam, é preciso que os preparativos já iniciem agora. “Nós tivemos uma boa discussão, um bom debate com os deputados, com todo mundo e fizemos nossa caminhada no sentido de estabelecer o tempo que é necessário”, ressalta.

Com informações do Palácio Piratini

Foto: Dani Barcellos/Palácio Piratini

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