Estabelecimentos que vendem fatiados e derivados de origem animal têm um ano para se adequarem

As normas voltadas aos estabelecimentos que comercializam fatiados e derivados de origem animal precisam estar sendo cumpridas em um ano. O período para adequação foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, dia 27. Assim, conforme a vigilância sanitária de Bento Gonçalves, após este período, há empreendimentos que podem fazer o fracionamento e embalar os produtos na ausência do consumidor, mas, para isso, alguns requisitos precisam ser cumpridos.

A necessidade de um responsável técnico, algumas exigências no que se refere à rotulagem e um local específico onde este produto vai ser fracionado serão cobrados. As informações são do coordenador do setor da prefeitura, Rafael Vieira. Em outros tipos de açougues e fiambrerias  não há necessidade de espaço específico, controle de temperatura e um responsável técnico, mas, nesses casos o fracionamento pode ocorrer apenas no ato da venda.

A portaria entrou em vigor para estabelecer este prazo, mas não revoga as demais existentes. “O que está valendo hoje continua valendo. As regras continuam vigentes, só há esse benefício, digamos, que é o prazo de um ano. Então nesse período os estabelecimentos tem que buscar  sua regularização junto à vigilância sanitária”, afirma. De acordo com ele, muitos empreendimentos do município já seguem essas normas.

 

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