Divulgados limites de gastos de campanha e contratação de pessoal para as Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na 8ª Zona Eleitoral (8ª ZE) candidatos a prefeito em Bento Gonçalves poderão gastar até R$ 140.037,31, com a contratação de 357 pessoas no período. Candidatos a vereador R$ 35.105,01, com a contratação de 179 pessoas.

Em Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza, candidatos a prefeito poderão gastar na campanha eleitoral até R$ 108.039,06, com a contratação de 30 pessoas no período em Monte Belo, 23 em Pinto Bandeira e 17 em Santa Tereza. Candidatos a vereador poderão gastar até R$10.803,91, com a contratação de 15 pessoas em Monte Belo, 12 em Pinto Bandeira e nove em Santa Tereza.
ÍNDICES

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Veja aqui quanto cada município pode gastar

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora com informações do TSE

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