Diocese de Caxias do Sul confirma que missas poderão ter até 50% de público

DOM JOSÉ GISLON, OFMCap, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo Diocesano de Caxias do Sul, considerando a saída da região Macroserra do regime de alerta no Sistema 3As do Governo do Estado, na última semana, diante da redução dos casos de contaminação e de internações; e considerando a flexibilização nos protocolos, apresentada pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) e adotada pelos municípios que compõem a Macroserra,

DECRETA

as seguintes medidas, para as Paróquias, Comunidades, Pastorais e Movimentos Eclesiais no âmbito da Diocese de Caxias do Sul, salvo disposições em contrário nos decretos municipais:

1) Missas, cultos e demais celebrações poderão ser realizadas com ocupação máxima de 50% de assentos, cadeiras ou similares. Ocupação intercalada dos assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

2) Os Sacramentos do Batismo e Matrimônio podem ser celebrados seguindo os mesmos protocolos.

3) As celebrações de Exéquias sejam retomadas conforme o costume local, respeitando os protocolos específicos.

4) Todas as atividades pastorais poderão ser retomadas de forma presencial, tais como a catequese, grupos de jovens, grupos de oração, encontros de pastorais e movimentos, circulação das Capelinhas de Nossa Senhora, etc.

Cada pároco, ouvindo as suas lideranças, terá autonomia para organizar essa retomada de atividades, tendo presente a realidade de sua paróquia e da região pastoral, observando-se, em todos os casos, os protocolos sanitários gerais obrigatórios.

5) As atividades esportivas nos ginásios, quadras, canchas de esportes e campos abertos de propriedade das paróquias e comunidades poderão ser retomadas, bem como atividades de lazer, recreação, etc. nos salões paroquiais e comunitários da Diocese, observando-se os protocolos específicos para cada atividade, emitidos pelo poder público municipal. Para a realização de outros eventos presenciais nos salões paroquiais e comunitários é necessária prévia comunicação e autorização dos órgãos competentes no âmbito de cada município.

O presente decreto diocesano entra vigor no dia 01 de agosto do corrente ano.

Pela intercessão de Nossa Senhora de Caravaggio, Mãe, Rainha e Padroeira de nossa Diocese, invoco sobre todos as bênçãos divinas de saúde e paz.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, sob o sinal do nosso selo.

Caxias do Sul, 26 de julho de 2021.

Dom José Gislon, OFMCap
Bispo Diocesano de Caxias do Sul

Pe. Eleandro Teles
Chanceler do Bispado

 

Fonte: Diocese de Caxias do Sul

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