Depois de mais de seis meses de incertezas, os eventos corporativos e feiras comerciais foram liberados para serem realizados com a formalização do decreto Estadual 55.494 e a Portaria SES Nº 617, de 21 de setembro de 2020.
Entretanto, o documento editado coloca algumas restrições que podem inviabilizar a realização de eventos no Estado. Dentre as principais medidas restritivas que precisam ser adequadas estão o teto de ocupação com capacidade máxima de 300 pessoas entre público e trabalhadores e o cancelamento do evento caso haja uma alteração de bandeira.
O Centro de Eventos FIERGS, um dos mais importantes espaços físicos para a realização de variados tipos de eventos, está preparando o retorno das atividades desde abril de 2020, com o apoio da União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) e Associação Brasileira de Empresas e Eventos (Abeoc). O gerente do Centro, Kurt Ziegler, informa que o setor está preocupado com as regras que podem restringir parte desta retomada: “Valorizamos a liberação do decreto, mas ainda precisamos do apoio do governo para que algumas adequações sejam feitas”, diz.
A principal argumentação para as alterações está refletida na similaridade de feiras e eventos de negócios com a operação de shoppings centers. “A realização de eventos corporativos e feiras é tão segura quanto a operação de um shopping, pois há um rígido controle de acessos bem como o a adoção dos modelos de distanciamento recomendados pelos órgãos de saúde, além das medidas de higiene necessárias para garantir a segurança de todos”, complementa Ziegler.
Em relação ao cancelamento do evento em caso de alteração de bandeira, ele explica que para a realização do mesmo existe a necessidade de um planejamento prévio e a possibilidade de cancelamento certamente poderá trazer prejuízos aos trabalhadores e promotores.
Fonte: FIERGS
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