Decisão judicial restringe atuação de profissionais de enfermagem

Uma liminar da Justiça movida pelo Conselho Federal de Medicina busca restringir a atuação dos profissionais de Enfermagem. Com esta ação, os mesmos estão impedidos de solicitar ou realizar exames complementares como teste de gravidez, citopatológicos, testes rápidos para HIV, Hepatites B e C e Sífilis, mamografia e exames laboratoriais. Com esta interrupção, o Sistema Único de Saúde poderá sofrer atrasos nos atendimentos às consultas médicas.

A Secretaria Municipal de Saúde irá atuar juridicamente em conjunto com outros municípios da região para restabelecer as conquistas do Sistema Único de Saúde.

De acordo com o secretário da pasta, Diogo Segabinazzi Siqueira, “as ações privativas do enfermeiro estão normatizadas na Lei do Exercício Profissional (Lei 7.498/1986) que autoriza a realização de “Consulta de Enfermagem”, conforme estabelecido em programas de saúde e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde federais, estaduais e municipais e que estão em vigor, não havendo qualquer impedimento ético ou legal para tal”, afirma.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

 

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