A partir da próxima semana, cinco unidades da Receita Federal instaladas na faixa de fronteira no estado do Rio Grande do Sul deixarão de realizar a fiscalização e o controle aduaneiro nos plantões noturnos, finais de semana e feriados. Veja a cartilha produzida pelo Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) sobre os efeitos da Portaria nº 6.451/2017.
A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 6.451/2017 determina que a partir do dia 3 de abril os postos de fronteira de Bagé, Porto Mauá, Porto Xavier, Itaqui e Barra do Quaraí não terão ações de vigilância e controle de bagagem, mercadorias e veículos durante o período noturno, nos finais de semana e nos feriados. Nessas unidades também não serão realizadas a fiscalização aduaneira de encomendas e bens de viajantes, a seleção de passageiros para o controle e fiscalização de bagagem acompanhada; orientações e atendimento ao viajante internacional sobre a legislação, mas, principalmente, não serão realizadas ações de vigilância aduaneira sobre veículos, cargas e pessoas.
Já nas Inspetorias e Alfândegas da Receita Federal no Chuí, Jaguarão, Quaraí, Santana do Livramento e São Borja todos os serviços e atividades no plantão aduaneiro, nos feriados e finais de semana serão realizados por apenas um Analista-Tributário. A única unidade da Receita Federal instalada nas fronteiras do Rio Grande do Sul que contará com dois Analistas-Tributários durante o plantão aduaneiro será a Alfândega de Uruguaiana.
Nos demais postos de fronteira da Aduana Brasileira, os trabalhos relacionados à vigilância aduaneira, à gestão de risco e ao despacho de bagagens de viajantes serão realizados por efetivos mínimos, chegando-se ao limite de apenas um Analista-Tributário. A norma também estabelece o fim do plantão 24 horas x 72 horas que é o regime de horário de trabalho adotado atualmente pelos postos da Aduana no Rio Grande do Sul e pelos demais órgãos que atuam no controle de fronteira, como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e a ANVISA. De acordo com a Receita Federal, o plantão 12×36 será o novo regime de trabalho a ser adotado nos postos de fronteira, portos e aeroportos e compromete a segurança e integridade dos servidores que atuam no controle aduaneiro.
É importante ressaltar que a Presença Fiscal da Aduana Brasileira nos postos de fronteira, consideradas Zonas Primárias, é um dever legal da Receita Federal do Brasil enquanto órgão que tem a atribuição de controlar o comércio exterior. A própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo o mundo, têm uma atuação fundamental para a garantia da segurança nas fronteiras combatendo a entrada de contrabandos e descaminhos, além de atuar no enfrentamento do crime organizado internacional.
A Portaria da Receita Federal do Brasil dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira, e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.
É importante ressaltar que a diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria nº 6.451/2017, pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017, que levou a Receita Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias, atingindo o valor de R$ 2,3 bilhões, e de drogas, atingindo um quantitativo de 47,5 toneladas resultado 122,40% maior que o alcançado em 2016 que foi de 20,57 toneladas. Em seu relatório do Balanço Aduaneiro de 2017, a própria Receita Federal reconhece que a apreensão de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e pontos de fronteira tem crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos, saindo de um montante anual de aproximadamente R$ 1,27 bilhões no ano de 2010 para R$ 2,30 bilhões no ano de 2017.
A apreensão de mercadorias e drogas em 2017 representou recorde histórico para a Receita Federal, resultado proveniente dos trabalhos realizados pelas equipes de servidores que atuam em regime de plantão 24h x 72h nos portos, aeroportos e postos de fronteira espalhados pelo imenso território nacional e que mesmo em um quantitativo muito abaixo do ideal conseguem atingir resultados expressivos no combate ao contrabando e descaminho.
São 2.326 servidores responsáveis pelo controle aduaneiro de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima).
É nesse sentido que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria nº 6.451/2017, que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do País, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.
Fonte: ASCOM Sindireceita
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