Câmara de Pinto Bandeira mantém posição sobre salário do Prefeito

Depois de abertura de inquérito civil por parte do Ministério Público (MP) para investigar alterações nos salários do prefeito de Pinto Bandeira, João Pizzio e do vice, Lóris Franceschini, o chefe do executivo do município enviou uma nota oficial para a Rádio Difusora.

Além disso, foi publicado na página da Prefeitura na Rede Social Facebook. Na nota diz que “nenhum servidor teve reajuste de salário, nem o prefeito e vice, diferente da Câmara Municipal”.

O presidente do Legislativo, vereador Adair Rizzardo, em entrevista confirmou que a Câmara teve um reajuste anual e não aumento. A nota da Prefeitura ainda diz que “infelizmente, por falta de preparo e de estudo, alguns vereadores não conseguem entender”. Rizzardo respondeu “que nenhum vereador é formado em ensino superior, mas apreendemos com os nossos pais que não devemos nos apropriar daquilo que não nos pertence”, acrescentou.

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O vereador manteve o que consta na denúncia, que o prefeito deveria estar recebendo R$ 13.100,00, como estava no primeiro ano de governo.

Caberá ao Ministério Público agora realizar a investigação.

Polêmica sobre a Emancipação

Na sexta-feira (8) foi divulgado um comunicado na página da Prefeitura de Pinto Bandeira sobre a Emancipação. O documento assinado pelo prefeito João Pizzio, atribui aos vereadores uma suposta perda da condição de município em virtude de recentes projetos que foram reprovados na Câmara.

É mencionada a sessão do Legislativo do dia 29 de março, quando três projetos de Lei foram rejeitados, sendo dois deles de grande “impacto para o município”.

Um dos projetos criava a estrutura administrativa do município, com secretarias e respectivas atribuições, com criação de uma Unidade de Controle Interno. Além disso, há um que trata do RPV (Requisição de Pequeno Valor) destinado a condenações judiciais.

Para a criação de uma estrutura administrativa um projeto que estava na Câmara desde 2014, para realização de concurso público, entrou novamente na pauta e não passou. A nota da Prefeitura alega que ocorrem prejuízos, com dificuldades de assinaturas de alvarás, licenças e até pagamentos para o quadro funcional.

Porém, o presidente da Câmara, vereador Adair Rizzardo, posicionou-se informando que os edis sabem da importância do projeto, que foi rejeitado por 6 votos a dois, mas que seria necessário reajustar. “Queríamos era que se diminuíssem alguns cargos, para que não se tornasse a folha onerosa. Se aprovássemos o projeto comprometeria em torno de 47% da arrecadação, se gastaria com a folha R$ 5,099 milhões”, acrescentou o presidente.

O comunicado da Prefeitura diz ainda que são respondidos atualmente três processos no Tribunal de Contas do Estado, por não ter criado até hoje o Controle Interno e não ter realizado o Concurso. Ele encerra questionando se Pinto Bandeira tem condições de ser cidade e que há uma crise, cabendo ao Ministério Público tomar providência.

A reportagem da Difusora conferiu se haveria alguma movimentação no Processo de Emancipação de Pinto Bandeira, no Supremo Tribunal Federal (STF) e nada consta, desde 2013.

Veja a nota divulgada pela Prefeitura:

COMUNICADO OFICIAL SOBRE A EMANCIPAÇÃO DE PINTO BANDEIRA

O Prefeito de Pinto Bandeira, João Pizzio, diante de recentes polêmicas surgidas na cidade sobre uma “possível queda do município” esclarece:

1. Não era e nem nunca foi intenção deste Prefeito causar pânico na cidade ou causar discórdias.

2. Sempre trabalhei de forma ética e responsável cumprindo a função de um administrador público que é o bem comum de todos.

3. De fato, houve um acontecimento que traz grave prejuízo ao município, todavia, como ainda não encontramos solução para o problema, não divulguei nada.

4. O QUE OCORREU É QUE NA SESSÃO DO DIA 29 DE MARÇO DE 2016 A CÂMARA DE VEREADORES REJEITOU TRÊS PROJETOS DE LEI, DOIS DELES DE GRANDE IMPACTO PARA O MUNICÍPIO.

5. Um dos projetos criava a estrutura administrativa do município, suas Secretarias com suas respectivas atribuições e competências, os cargos dos servidores públicos com suas funções, e criava a Unidade de Controle Interno. O outro projeto inseria no município o RPV (Requisição de Pequeno Valor) destinado a pagamento de condenações judiciais, e o terceiro inseria no ordenamento jurídico de Pinto Bandeira as regras do Novo Código de Processo Civil.

6. O PROJETO DE LEI QUE CRIAVA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTAVA PARADO NA CÂMARA DESDE 2014. ERA UM ANSEIO DA SOCIEDADE PORQUE PERMITIRIA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. SEM ESTA LEI, NÃO HÁ COMO REALIZAR CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO. ALÉM DISSO, COM A REPROVAÇÃO, NÃO TEMOS MAIS UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, POIS A LEI QUE TÍNHAMOS ERA TRANSITÓRIA, SOMENTE CRIAVA AS SECRETARIAS, MAS SEM COMPETÊNCIA LEGAL, SENDO UTILIZADO COMO AMPARO, AS LEIS DO MUNICÍPIO-MÃE. COM A REJEIÇÃO DE UMA LEI PRÓPRIA, NÃO É MAIS POSSÍVEL UTILIZAR AS LEIS DE BENTO GONÇALVES PARA DAR SUSTENTAÇÃO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS SECRETÁRIOS, PORTANTO, NENHUMA SECRETARIA PODE HOJE ASSINAR CONTRATOS, AUTORIZAR PAGAMENTOS, ASSINAR LICENÇAS, ALVARÁS, ETC, PORQUE NÃO EXISTE UMA LEI DEFININDO A COMPETÊNCIA LEGAL DAS SECRETARIAS. DA MESMA FORMA, A LEI QUE AUTORIZAVA AS CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS PERDE SEU VALOR, POIS TAMBÉM NÃO TEM NA LEI ATUAL, AS FUNÇÕES DOS SERVIDORES.

7. Com relação ao projeto do RPV, ele serve para pagar condenações contra o município no valor de até 40 salários mínimos, as superiores são pagas em precatórios. Atualmente, o Município é Réu em 12 processos. Destes 12, 8 são da área da Saúde em que a possibilidade de condenação do município é de 99,99%. Nestas condenações, o município arca com a sucumbência, já que os medicamentos são pagos pelo Estado. São valores irrisórios, em média R$ 100,00 a R$ 200,00.

No ano de 2015 houve o primeiro RPV, de cerca de cem reais. Tivemos que fazer urgentemente uma lei, que só valia para aquela situação. Necessário esclarecer que a lei que regula o RPV não se limita apenas a autorizar o pagamento. É necessário, por expressa determinação na Constituição Federal, e de resoluções do Tribunal de Contas, que haja a constituição de uma reserva no orçamento anual do município, e que os pagamentos saiam desta reserva.

Em 2015, era uma emergência, não tinha como prever a condenação, agora, já temos a previsão, portanto é ilegal fazer nova lei emergencial a cada RPV. Sendo assim, vindo RPV do Poder Judiciário, não será possível pagá-lo, porque não existe RPV no município. Diante deste quadro, o Judiciário simplesmente bloqueia as contas do município.

Este bloqueio pode durar de 30 a 60 dias. Neste período, ficaremos impossibilitados de pagar as contas, salários, fornecedores, etc.

8. Outro grave prejuízo, é a não criação da Unidade de Controle Interno, obrigação constitucional da qual o município não pode se recusar a cumprir. Atualmente, eu respondo a três processos no Tribunal de Contas do Estado, por não ter criado até hoje o Controle Interno, e não ter realizado até hoje concurso público. Também no Ministério Público há um inquérito civil em aberto pela não realização de concurso público. Cidadãos de Pinto Bandeira reclamam por se sentirem injustiçados nos autuais processos seletivos, só que desde 2014 referido projeto aguardava na Câmara de Vereadores e agora foi rejeitado sem nenhuma justificativa, sem nenhuma explicação para o povo.

9. A SITUAÇÃO É CRÍTICA, AINDA NÃO ENCONTRAMOS SOLUÇÃO. NOSSA OBRIGAÇÃO LEGAL É REMETER TUDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, SÓ QUE ISTO ABRIRÁ UM PRECEDENTE PERIGOSO. O QUE DIRÁ O MP? QUE NÃO TEMOS CONDIÇÕES DE SER UMA CIDADE? QUE PROVIDÊNCIA ADOTARÁ O MP PELA RECUSA EM REALIZAR CONCURSO PÚBLICO E A RECUSA EM INSTITUIR O CONTROLE INTERNO, E OS CONSTANTES BLOQUEIOS DAS CONTAS PÚBLICAS? A QUEM INTERESSA ESTA CRISE?
10-Da minha parte, tenho a dizer que continuaremos trabalhando com seriedade e responsabilidade e, de forma contrária ao alegado por algumas pessoas, até hoje minha administração não causou nenhum prejuízo aos cidadãos. Se não há asfalto nas ruas não é por decisão minha. Se não há concurso público, anseio dos cidadãos de Pinto Bandeira, não é por decisão minha. E, se o pior vier a acontecer a nossa cidade, não terá sido por decisão minha.
Att.,
João Feliciano Menezes Pizzio
Prefeito Municipal de Pinto Bandeira

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