Bento: MPE opina pela aplicação de multa e reversão da cassação de Diogo e Amarildo

O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer nesta terça-feira, dia 2 de fevereiro, onde opina pela reforma da sentença que havia determinado no dia 25 de novembro do ano passado, em primeira instância, a cassação da coligação Gente que Faz Bento, chapa de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli, nas eleições 2020.

No documento, o promotor substituto José Osmar Pumes, opina pela reversão da sentença, afirmando que “os fatos não estão revestidos de gravidade suficiente para justificar a aplicação de sanção outra que não a multa – em patamar adequado ao caso”.

Em outro trecho, o parecer  descreve que “Verifica-se que as condutas narradas não têm potencialidade de interferir gravemente na lisura do pleito, porquanto se restringem à veiculação de propaganda institucional em período vedado que não enaltecia a postura dos candidatos, somente apresentando algumas obras ou atividades desenvolvidas pela Prefeitura, as quais eram indiretamente associadas ao grupo político que visava a continuidade na gestão. Desse modo, tem-se que, embora suficientes e relevantes para caracterizar a prática de conduta vedada, não possuem o condão de justificar a cassação do diploma, penalidade mais grave, sendo sim cabível, em seu lugar, a aplicação da pena pecuniária”.

Além de opinar sobre a sentença dos atuais prefeito e vice, o documento ainda cita a conduta do, agora ex-prefeito, Guilherme Pasin, na propaganda institucional divulgada em período vedado, e que segundo processo impetrado pela oposição, teria o intuito de beneficiar a coligação Gente que Faz Bento. O documento afirma que “De fato, não há como afastar a responsabilidade do então Prefeito GUILHERME RECH PASIN em relação à propaganda institucional veiculada no período vedado. As circunstâncias do caso não deixam dúvidas quanto a isso. Além do envolvimento pessoal do mandatário na campanha de seus ex-Secretários Municipais, destacando a necessidade de que fossem eleitos para garantir a continuidade de sua gestão, sua presença nos eventos que contaram com a cobertura da equipe de comunicação social – posteriormente resultando em propaganda institucional em período vedado – afasta quaisquer dúvidas acerca da sua orientação para o descumprimento da norma”.

O parecer do MPE vai ao encontro ao que indicou à época o procurador Eleitoral Élcio Resmini Menezes. O parecer segue agora para a apreciação do Pleno do Tribunal Regional Eleitora (TRE).

Central de Jornalismo Difusora

 

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