Entidade firma convênio com três empresas garantindo aos seus associados se adaptarem à lei com desconto de até 20% no serviço
O Sindilojas Regional Bento sai na frente e passa a oferecer com exclusividade aos seus associados o Convênio eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Firmado com três empresas prestadoras de serviços, o acordo disponibiliza o serviço com até 20% de desconto, auxiliando os associados a se adaptarem em tempo às exigências do novo sistema. As micro e pequenas empresas (MPRs) e microempreendedores individuais (MEIs) serão obrigados a se cadastrar no sistema a partir de novembro. O prazo já é obrigatório para grandes e médias empresas. A multa para quem não se adequar às novas regras pode chegar a 230 mil reais.
As parcerias foram firmadas com empresas de prestação de serviços na área de Segurança e Saúde do Trabalho que atuam nas NRs 07 e 09 contidas no eSocial. São condições diferenciadas e a opção por firmar parceria com três ao invés de uma empresa se justifica pela expectativa de muitas adesões. Para evitar sobrecarga de solicitações e o risco de não conseguir atender a demanda o convênio foi firmado com a Vitaseg Engenharia e Medicina do Trabalho, Atitude Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho e Qualy Safety Segurança e Medicina do Trabalho, cada uma com valores especiais para os associados, tanto em relação a exames clínicos quanto ao percentual de desconto sobre a tabela de preços que varia de 10% a 20%.
As empresas associadas que optarem por trabalhar com as conveniadas devem solicitar ao Sindilojas, pelo e-mail financeiro@sindilojasbg.com.br, a Certidão de Regularidade Sindical. “Muitas empresas nem compreendem ainda o que é o eSocial. Com este convênio, além de esclarecer dúvidas, o Sindilojas espera poder ajudar muitas empresas a se enquadrarem na legislação, a fim de evitar futuros aborrecimentos”, destaca o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio.
O que é o eSocial?
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ainda em implantação, o sistema está sendo adotado aos poucos, antes de passar a ser obrigatório para os 18 milhões de empregadores do país. Antes, somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a usar o eSocial. O sistema substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Pelo novo sistema, será possível reduzir tempo e custos da área contábil das empresas na execução de 15 obrigações.
CRONOGRAMA
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: Conceitocom Brasil
Foto: Arquivo Rádio Difusora
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