RGE lança campanha para conscientizar consumidores sobre acesso aos medidores

A Rio Grande Energia (RGE), distribuidora do Grupo CPFL Energia, lança hoje a campanha “Acesso Livre, Leitura Certa” para conscientizar os seus 1,45 milhão de clientes em 255 municípios no Estado do Rio Grande do Sul sobre a importância de manter o livre acesso aos medidores de energia elétrica aos colaboradores da concessionária.

Com a campanha, a RGE pretende transformar os seus clientes em parceiros para auxiliar no ingresso às propriedades até o ponto onde estão instalados os medidores nos dias de leitura mensal do consumo. Garantindo o acesso ao medidor, o consumidor terá a certeza de que a conta estará correta, evitando o risco de suspensão do fornecimento.

Em 2016, 24.217 leituras por mês deixaram de ser realizadas na área de concessão da companhia por situações caracterizadas por impedimento de acesso. Deste total, em média, 1.652 ocorrências mensais foram registradas por causa de cães soltos nos pátios das residências. Assim como obstáculos físicos, grades, a presença de um cão que coloque em risco a integridade do leiturista configura impedimento de acesso ao medidor.

“O cachorro é um grande aliado das famílias na proteção do patrimônio. Porém, acaba sendo o responsável pelo impedimento de acesso do leiturista aos medidores, causando transtornos aos clientes”, explica o gerente de Serviços de Leitura e Entrega da RGE, Jackson Farias de Oliveira.

Quando ocorre o impedimento de leitura, a legislação determina que a conta de luz seja calculada pelo consumo médio dos últimos 12 meses. Quando a medição é realizada após o faturamento pela média, o excedente de consumo é adicionado na fatura seguinte, o que pode trazer surpresas nas contas de energia. Outro problema é a interrupção no serviço, que pode ser feito a partir do terceiro mês com o registro de impedimento de acesso aos medidores.

“Nossa ideia é que os consumidores sejam nossos parceiros e fiquem atentos ao dia da leitura, que é informado na própria fatura do mês anterior. Neste período, é importante que os cães estejam presos ou em pontos que permitam o acesso ao medidor sem colocar em risco nossos leituristas”, assinala Oliveira.

Por meio da campanha, divulgada nas redes sociais do Grupo CPFL Energia, no site da distribuidora e nas faturas convencionais e eletrônicas, os consumidores terão acesso a dicas de como auxiliar os leituristas no acesso aos medidores de energia.

A campanha pode ser acessada pelos seguintes endereços eletrônicos:

Facebook: facebook.com/cpflenergia
Twitter: twitter.com/cpflenergia
O que diz a legislação brasileira:

Resolução Normativa 414/10 da Aneel:

Art. 77. A verificação periódica dos equipamentos de medição, instalados na unidade consumidora, deve ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados.

Art. 84. A distribuidora deve efetuar as leituras em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) e o máximo de 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura.

Art. 87. Ocorrendo impedimento de acesso para fins de leitura, os valores faturáveis de energia elétrica e de demanda de potência, ativas e reativas excedentes, devem ser as respectivas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento anteriores à constatação do impedimento, observado o disposto no § 1º do art. 89, exceto para a demanda de potência ativa cujo montante faturável deve ser o valor contratado, quando cabível.

§ 1o O procedimento previsto no caput pode ser aplicado por até 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, devendo a distribuidora, tão logo seja caracterizado o impedimento, comunicar ao consumidor, por escrito, sobre a obrigação de manter livre o acesso à unidade consumidora e da possibilidade da suspensão do fornecimento.

Art. 142. A distribuidora deve comunicar ao consumidor, de forma escrita, específica e com entrega comprovada, a necessidade de proceder às correções pertinentes, quando constatar deficiência não emergencial na unidade consumidora, em especial no padrão de entrada de energia elétrica, informando-lhe o prazo para regularização e o disposto no § 1o.

§ 1o A inexecução das correções pertinentes no prazo informado pela distribuidora enseja a suspensão do fornecimento, conforme disposto no inciso II do art. 171. § 2o Caracteriza deficiência na unidade consumidora, o não atendimento às normas e padrões técnicos vigentes à época da sua primeira ligação.

Art. 171. Faculta-se à distribuidora suspender o fornecimento por razões de ordem técnica ou de segurança na unidade consumidora, precedida da notificação prevista no art. 173, nos seguintes casos:

I – pelo impedimento de acesso para fins de leitura, substituição de medidor e inspeções, devendo a distribuidora notificar o consumidor até o terceiro ciclo de faturamento seguinte ao início do impedimento;

Sobre a RGE

A Rio Grande Energia (RGE) é a distribuidora de energia elétrica da região norte-nordeste do Rio Grande do Sul. Originada do modelo de concessão pública para distribuição de energia elétrica em 21 de outubro de 1997, a empresa atende 255 municípios gaúchos, o que representa 54% do total de municípios do estado.

A área de cobertura da RGE divide-se em duas grandes regionais: a Centro, com sede em Passo Fundo, e a Leste, com sede em Caxias do Sul. São 90.718 km² – 34% do território do Estado. Agrupadas, essas regiões apresentam um dos melhores índices sociais e econômicos do Brasil e também são as responsáveis pelo maior polo agrícola, pecuário, industrial e turístico do estado.

A RGE orienta-se pela Gestão de Qualidade Total para atingir, cada vez mais, altos níveis de eficiência a seus consumidores, sendo parceira dos municípios gaúchos no desenvolvimento econômico do RS dentro de sua área de concessão. Desde 2006, a RGE passou a fazer parte integralmente do grupo CPFL Energia, o maior grupo privado do setor elétrico brasileiro.

Fonte: RGE

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